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ID
5541160
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4º que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Decreto 8.420/15

    "Art. 4º A autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá:

    I - pela abertura de investigação preliminar;

    II - pela instauração de PAR; ou

    III - pelo arquivamento da matéria"

    Lembrando que PAR é Processo Administrativo de Responsabilização!