SóProvas


ID
5541403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.

Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Responsabilidade objetiva = reparação imediata é do Estado

    Após as analises administrativas respeitando o direito de defesa do servidor publico , comprovando a culpa ou o dolo será responsabilizado regressivamente.

    Direito Regresso:

    Esse direito determina que quem pagou a indenização de alguém em nome de outra pessoa pode cobrar reembolso do verdadeiro culpado. Ou seja, de quem causou o dano. ... O Estado, por sua vez, tem direito de regresso contra o motorista causador do dano.

  • O Brasil adota a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, o estado responde objetivamente pelos atos praticados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. Uma vez condenado, poderá ajuizar ação de regresso em face do agente público causador do dano, mas para tanto deve-se provar o dolo ou culpa desde, em face de sua responsabilidade subjetiva.

  • GABARITO: CERTO

    Não custa nada colocar o gabarito.

    Teoria do risco administrativo

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CFRB/88

  • Certo.

    ESTADO possui RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    SERVIDOR possui RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Isso significa que a vítima terá que ajuizar uma ação contra o Estado (e não contra o policial civil). Nessa ação impetrada pela vítima, independe a demonstração de dolo ou culpa por parte do policial.

    Depois o Estado poderá entrar com uma ação de regresso contra o policial. Afinal, o Estado não vai deixar barato e vai caçar a cabeça do coitado. Porém, nessa ação impetrado pelo Estado, há que se levar em conta se o policial agiu com dolo ou culpa.

    AÇÃO DA VÍTIMA CONTRA ESTADO → (resp. objetiva)

    AÇÃO DO ESTADO CONTRA O POLICIAL → (resp. subjetiva)

  • CERTO

    ESTADO - OBJETIVA - Independe de dolo ou culpa.

    SERVIDOR - Subjetiva = depende de dolo ou culpa.

  • Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.

    Como não conheço tanto a legislação estadual de Sergipe, pode ser que a questão esteja correta. No entanto, se existir alguma lei estadual em simetria com a lei federal 4619, a questão estará errada.

    Não existe opção, é obrigado a exercer o direito de regresso.

    Conforme o art. 1º da lei federal 4619, temos:

    "Os Procuradores da República são obrigados a propor as competentes ações regressivas contra os funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado a terceiros lesões de direito que a Fazenda Nacional, seja condenada judicialmente a reparar".

    No art. 2º é imposto o prazo:

    "O prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda."

    Neste link há um artigo, caso exista o interesse em entender o porquê do poder-dever de regressar contra o agente.

    https://jus.com.br/artigos/12747/o-poder-dever-do-estado-no-exercicio-do-direito-de-regresso-por-forca-do-seu-fundamento-etico-e-juridico

  • Não só pode, como DEVE, a INAÇÃO de ação de regresso pode gerar ao responsável uma ação de improbidade, face a omissão.

  • mesmo filtrando essas questões se repetem kkkkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Gab c!!

    Responsabilidade civil objetiva..

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito C!

    >> Direito de Regresso → Direito da Administração Pública de reaver de seu agente ou responsável o que pagou ao lesado, quando dano tiver ocorrido por Dolo ou Culpa do agente.

    × A Responsabilidade será Subjetiva.

  • Gabarito C!

    >> Direito de Regresso → Direito da Administração Pública de reaver de seu agente ou responsável o que pagou ao lesado, quando dano tiver ocorrido por Dolo ou Culpa do agente.

    × A Responsabilidade será Subjetiva.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    • Baseia-se na responsabilidade objetiva do Estado, que será obrigado a indenizar os eventuais terceiros lesados por dano sofrido;
    • Por outro lado, garante ao Estado a AÇÃO REGRESSIVA contra o agente público causador do dano, caso comprove DOLO ou CULPA deste;
    • Base Legal: Art. 37, CF/88;

    ---

    Fonte: Flávio de Castro, TEC;

  • Errei a questão por entender por equivocada o trecho "poderá exercer o direito de regresso contra esse agente".

    Rafael Oliveira diz que "...o Estado, após indenizar a vítima, tem o dever de cobrar regressivamente o valor desembolsado perante o respectivo agente público, causador do dano, que agiu com dolo ou culpa".

    Complementando... (material PP)

    Momento do surgimento do dever de indenizar:

    Segundo Rafael Oliveira, o direito de regresso do Estado em face do agente público surge com o efetivo pagamento da indenização à vítima. Não basta, portanto, o trânsito em julgado da sentença que condena o Estado na ação indenizatória, pois o interesse jurídico na propositura da ação regressiva depende do efetivo desfalque nos cofres públicos. A propositura da ação regressiva antes do pagamento poderia ensejar enriquecimento sem causa do Estado (José dos Santos Carvalho Filho).

    MAS CUIDADO com essa posição! O STF possui julgado no sentido de que o momento da efetiva lesão do direito material nasce com o trânsito em julgado.

  • ESTADO possui RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    SERVIDOR possui RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • CF/1988. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CESPE sendo CESPE... a questão está errada, uma vez que o Estado DEVERÁ, caso seja cabível ingressar com ação regressiva. É um dever e não uma faculdade.

  • GABARITO: CERTO

  • Não entendo a Cespe. Em uma questão diz que o direito de regresso é obrigatório e indisponível. Em outra questão aceita como certa a alternativa que diz que o Estado PODERÁ exercer o direito de regresso (então seria uma faculdade).