SóProvas


ID
5541424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

No tocante às limitações ao exercício da vida política, além de hipóteses de inelegibilidade, nas quais se macula a capacidade eleitoral passiva, o constituinte elencou situações de perda ou suspensão dos direitos políticos, a exemplo da incapacidade civil absoluta, quando se restringem tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva. 

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • GABARITO - CERTO

    Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - Incapacidade civil ABSOLUTA; SUSPENSÃO

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • CERTO

    Art. 15. CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É PROIBIDA no Br, cuja perda/ suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta/ prestação alternativa (PERDA)

    V - improbidade adm. (SUSPENSÃO)

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Minha contribuição.

    Direitos políticos ATIVOS: normas que atribuem a capacidade de votar. 

    Direitos políticos PASSIVOS: normas que atribuem a capacidade de ser votado. 

    Direitos políticos POSITIVOS: normas que permitem a participação no processo político eleitoral. 

    Direitos políticos NEGATIVOS: normas que impedem a participação no processo político eleitoral.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!!

  • CERTO

    Macete : A perda/suspensão dos direitos só se da nos casos RIICA CONDENADA

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    II - Incapacidade civil absoluta;

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    III - CONDENAÇÃO criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

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  • A perda dos direitos políticos tem como consequência inalistabilidade (perda da capacidade eleitoral ativa direito e dever de votar) e a inelegibilidade (perda da capacidade eleitoral passiva – direito de ser votado.

  • CERTO

    capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio

    capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito.

    __________

  • A título de informação, a única hipótese de incapacidade civil absoluta prevista atualmente refere-se aos menores de 16 anos (art. 3º, do CC)

  • CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito: Certo.

    Perda ou Suspensão dos direitos políticos (ROL TAXATIVO)

    Hipóteses

    Perda

    I - Cancelamento da naturalização em virtude de sentença condenatória transitado em julgado

    II - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta mediante prestação alternativa (Escusa de consciência)

    Suspensão

    I - Incapacidade civil absoluta

    II - Condenação criminal transitado em julgado

    III - Improbidade Administrativa

    OBS: Não é permitido a cassação de direitos políticos.

    Resumindo:

    CASSAÇÃO → VEDADO (Art. 15 da CF/88)

    SUSPENSÃO → pode em 3 casos "ICI"

    PERDA → 2 casos "CR"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Questões

    (CESPE/2013/TCE-RO)A incapacidade civil absoluta configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. CERTO

    (QUADRIX/2018/CRBM) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão dar‐se‐á nos casos de incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado ou improbidade administrativa, entre outros. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando:

    Ativo = capacidade de votar.

    Passivo = capacidade de ser votado.

  • CF/1988

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Ativo = capacidade de votar.

    Passivo = capacidade de ser votado.

    (uma das)Condições Elegibilidade é estar em gozo dos poderes políticos.

  • assertiva certa firmada na CF/88 art15 inciso II-Incapacidade civil absoluta
  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ADENDO Sufrágio # Voto # Escrutínio.

     

     

    1- Sufrágio: é o direito público subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação.

     

    a- Universal: todas as pessoas podem votar e o valor do voto é igual para cada uma delas. 

     

    • A partir da CF 88, pois antes disso os analfabetos não podiam votar. 

     

    a- Restrito: ocorre uma limitação de quem irá votar.

     

    • Censitário:  motivação econômica;
    • Capacitário:  motivação intelectual.

     

     

    2- Voto: o exercício concreto do direito de sufrágio.

     

    a- Direto: o povo escolhe seus representantes, ou mesmo se manifesta em referendos ou plebiscitos. 

     

    b- Indireto:  nossos representantes do legislativo votam em substituição aos eleito.

     

     

    >QPP: o sistema de voto indireto também é adotado na CF. (OK) → dupla vacância dos cargos de presidente e vice nos dois últimos anos do mandato.

     

     

    3- Escrutínio: modo do exercício do sufrágio.

     

    Nas eleições diretas, será secreto. Já na indireta, o STF entende que ele pode – e deve – ser aberto.

  • Capacidade Ativa: VOTAR

    Capacidade Passiva: SER VOTADO

    EXEMPLO: Um exemplo claro de quando se perde a capacidade de VOTAR e SER VOTADO, é o PRESO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO (Preso Definitivo).

  • O cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer. É importante mencionar que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

    A privação dos direitos políticos, seja nas hipóteses de perda ou suspensão, engloba a perda do mandato eletivo, determinando assim, imediatamente a cessação de seu exercício. No que se refere aos parlamentares federais, a própria Constituição Federal, traz em seu artigo 55, § 3°, que o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos, imediatamente será cessado seu exercício.

    Nesse sentido, o artigo 15, CF/88 estipula que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A incapacidade civil que é tratada aqui é superveniente, ou seja, é um dos efeitos secundários da sentença judicial que decreta a interdição, a qual gera a suspensão dos direitos políticos.

    Há que se falar, ainda, que não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém, nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    Logo, a assertiva está correta, nos termos do artigo 15, II, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • > único caso de incapacidade civil absoluta é o menor de 16 anos. Sendo o voto - capacidade ativa - permitido a partir de 16 anos, logo, o menor de 16 não pode votar.

  • CF/1988

    Art. 15. É vedada a "cassação" de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Bons estudos!!

  • INCAPACIDADE CIVIL, O QUE É ?

    São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos.

    A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    . São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros. Ver artigos 3º a 5º do Código Civil.

  • Art. 15. CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É PROIBIDA no Br, cuja perda/ suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta/ prestação alternativa (PERDA)

    V - improbidade adm. (SUSPENSÃO)

    comentário do amigo Gabriel Romário

  • Observação necessária é a interpretação da suspensão de direitos políticos para os absolutamente incapazes. Sabe-se que após a vigência deste artigo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor e culminou na alteração do Código Civil. A partir deste episódio, a incapacidade civil absoluta abarca apenas os menores de 16 anos.

    No entanto, ao ler o enunciado da questão e o inciso II do art. 15 da CRFB, observa-se que este artigo hoje está sem aplicabilidade, tendo em vista que o menor de 16 anos sequer adquiriu os seus direitos políticos ainda. Como poderia perder ou ter suspensos tais direitos sem adquiri-los?

    Nesse sentido, segundo o Prof. Éden Nápoli, não faz mais sentido a redação do inciso II do art; 15 da CRFB, pois alguém que não adquiriu tais direitos não poderia perdê-los ou tê-los suspensos.

  • GABARITO: CERTO