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ID
5541427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VILPS

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM

  • Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Dar até medo de marcar o item correto.

  • CERTO

    Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Você pode ate falar o que quer, mas vai ser responsabilizado pelo que falar.

  • CERTO

    ART.5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    RESUMINDO: QUEM FALA O QUE QUER, ESCUTA O QUE NÃO QUER. E AINDA VAI RESPONDER!!!

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • GABARITO: CORRETO

    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5 º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    JURISPRUDÊNCIA:

    • O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; (...). Isto sem prejuízo da aplicabilidade dos seguintes incisos do art. 5º da mesma CF: vedação do anonimato (parte final do inciso IV); do direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).(...) Noutros termos, primeiramente, assegura-se o gozo dos "sobredireitos" de personalidade em que se traduz a "livre" e "plena" manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana. (...). [, rel. min. Ayres Britto, j. 30-4-2009, P, DJE de 6-11-2009.] Vide , rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019 Vide , rel. min. Roberto Barroso, j. 6-3-2018, 1ª T, DJE de 10-5-2018)

    • 2 - O direito de resposta possibilita que a liberdade de expressão seja exercida em sua plenitude, pois é acionado apenas após a livre e irrestrita manifestação do pensamento. Além disso, o direito de resposta concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público. O direito em tela é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.(...). Prevaleceu que o direito de resposta previsto na Constituição tem aplicabilidade imediata e eficácia plena. Ademais, reconheceu-se a possibilidade de o Congresso Nacional elaborar lei específica sobre o tema. O direito de resposta não se confunde com direito de retificação ou retratação. Seu exercício está inserido em um contexto de diálogo e não se satisfaz mediante ação unilateral por parte do ofensor. Mesmo após a retratação ou a retificação espontânea pelo veículo de comunicação social, remanesce o direito do suposto ofendido de acionar o rito especial da Lei 13.188/15 para que exerça, em nome próprio, seu alegado direito de resposta (...) [, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-3-2021, P, DJE de 25-5-2021.]

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Gabarito''Certo''.

    De fato, é correto afirmar que a CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.

    Isso porque, a vedação ao anonimato busca responsabilizar o indivíduo que abuse da liberdade de pensamento para causar danos a terceiros:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ADENDO - Liberdade de pensamento na CF

    Inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. Contudo é vedado o anonimato.

    • É considerado como um metadireito, uma vez que ele funciona como instrumento para a concretização de inúmeros direitos fundamentais.

    ⇒ A CF protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto

    i- Positivo:  a livre possibilidade de manifestação de qualquer pessoa e permite a responsabilização nos termos constitucionais.    → É a liberdade com responsabilidade

    ii- Negativo:  proíbe a ilegítima intervenção do Estado por meio de censura prévia.

    -STF Agr 28.747: a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo

  • Art. 5º 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Certo

    Acrescentando...

    As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis, e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas e são proporcionais. O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

  • GABARITO: CERTO