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ID
5541433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à ordem social prevista na CF.


O explorador de recursos minerais está obrigado a recuperar a degradação ocasionada ao meio ambiente, não havendo discricionariedade na adoção da solução técnica a ser implementada, cuja escolha é de responsabilidade do órgão público competente, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do poluidor pagador

  • Art. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Gabarito CORRETO

    Art. 225, § 2º, CF:

    Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Comando da questão

    O explorador de recursos minerais está obrigado a recuperar a degradação ocasionada ao meio ambiente, não havendo discricionariedade na adoção da solução técnica a ser implementada, cuja escolha é de responsabilidade do órgão público competente, na forma da lei.

    Está correto, pois não há liberdade (discricionariedade) sobre qual solução técnica a ser implementada, pois terá de ser de acordo com a exigida pelo órgão competente

    Princípio do poluidor pagador

  • Art. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • ''Não havendo discricionariedade'', porquê? Porque senão ele iria querer reparar o estrago feito da melhor forma, economicamente falando, pra ele. Ademais, talvez, ele nem se quer levasse em total consideração o sofrimento das vítimas, podendo se omitir em muitos detalhes.

  • Como não há discricionariedade ????????

    Existe um dicionário mundial que identifica exatamente a solução para determinado estrago?

    Se a escolha é de responsabilidade do órgão público competente, há discricionariedade.

    • O "não havendo discricionariedade na adoção da solução técnica a ser implementada" está se referindo ao poluidor.
    • Sendo assim, o poluidor não possui discricionariedade na escolha da técnica a ser adotada.
    • Como já foi dito pelos colegas, se o poluidor pudesse escolher a técnica a ser utilizada, escolheria a mais barata, economicamente falando.

    No mais:

    • GABARITO: CERTO
    • Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Depois da escuridão, luz.

  • t. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do meio ambiente. Sobre o tema, é certo afirmar que o explorador de recursos minerais está obrigado a recuperar a degradação ocasionada ao meio ambiente, não havendo discricionariedade na adoção da solução técnica a ser implementada, cuja escolha é de responsabilidade do órgão público competente, na forma da lei.



    Segundo art. 225, § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.



    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Art. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

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  • § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradadode acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    (TJ/2012) É possível a exploração de recursos minerais ficando o explorador, contudo, obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

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  • Princípio do poluidor pagador