SóProvas


ID
5541436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à ordem social prevista na CF.


Aos índios é garantido o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, sendo vedadas a pesquisa e a lavra de minérios por particulares nesses territórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • GAB E

    Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Art. 231, 2º CF: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

    o erro da questão é falar que é vedada.

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    O erro da questão é afirmar que não pode ocorrer pesquisas ou lavra de minérios em terras indígenas.

    De poder, pode. Só não é, pela CF/88, bagunçado. rsrs

    Deve haver autorização do Congresso Nacional, bem como, as comunidades afetadas devem ser ouvidas.

  • SOBRE O TEMA:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo

    Embora a terra ocupada pelas comunidades indígenas seja propriedade da União, a CF garante-lhes o direito de serem ouvidas quando a pesquisa e a lavra das riquezas minerais afetarem sua vida, ficando-lhes assegurada, também, a participação nos resultados da lavra. CERTO.

  • PODEM OCORRER PESQUISAS, SIM. MAS PARA ISSO É NECESSARIO AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL !!!!!

  • ESQUEMA:

    1- Tem POSSE (que é diferente de propriedade) das terras TRADICIONALMENTE ocupadas.

    2- solo: usufruto exclusivo

    3- Subsolo, recursos hídricos e potencia de energia ( aquilo que faz muito dinheiro): o Congresso ( ou seja, políticos) pode autorizar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • CN autoriza.

  • é permitida a pesquisa e a lavra, porém, com autorização do congresso nacional.

  • *Aos povos indígenas...

  • A questão exigiu conhecimento da literalidade da Constituição Federal, especificamente sobre território indígena.

    Para responder à questão, era preciso conhecer o artigo 231, §2º, da CRFB, que aduz que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     Gabarito do Professor: Errado.
  • Gabarito ERRADO

    Comando da questão:

    Aos índios é garantido o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, sendo vedadas a pesquisa e a lavra de minérios por particulares nesses territórios.

    Reposta correta:

    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    OU SEJA

    Não é vedada a pesquisa e a lavra, mas elas dependem da autorização do CN ;)

  • Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Bons estudos!!

  • Aos índios é garantido o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, sendo vedadas a pesquisa e a lavra de minérios por particulares nesses territórios.

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    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

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