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Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Bons estudos!
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GAB E
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Art. 231, 2º CF: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
o erro da questão é falar que é vedada.
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Gabarito aos não assinantes: Errado.
O erro da questão é afirmar que não pode ocorrer pesquisas ou lavra de minérios em terras indígenas.
De poder, pode. Só não é, pela CF/88, bagunçado. rsrs
Deve haver autorização do Congresso Nacional, bem como, as comunidades afetadas devem ser ouvidas.
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SOBRE O TEMA:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo
Embora a terra ocupada pelas comunidades indígenas seja propriedade da União, a CF garante-lhes o direito de serem ouvidas quando a pesquisa e a lavra das riquezas minerais afetarem sua vida, ficando-lhes assegurada, também, a participação nos resultados da lavra. CERTO.
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PODEM OCORRER PESQUISAS, SIM. MAS PARA ISSO É NECESSARIO AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL !!!!!
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ESQUEMA:
1- Tem POSSE (que é diferente de propriedade) das terras TRADICIONALMENTE ocupadas.
2- solo: usufruto exclusivo
3- Subsolo, recursos hídricos e potencia de energia ( aquilo que faz muito dinheiro): o Congresso ( ou seja, políticos) pode autorizar.
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GABARITO: ERRADO
Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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CN autoriza.
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é permitida a pesquisa e a lavra, porém, com autorização do congresso nacional.
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*Aos povos indígenas...
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A questão exigiu conhecimento da literalidade da Constituição Federal, especificamente sobre território indígena.
Para responder à questão, era preciso conhecer o artigo 231, §2º, da CRFB, que aduz que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Gabarito do Professor: Errado.
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Gabarito ERRADO
Comando da questão:
Aos índios é garantido o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, sendo vedadas a pesquisa e a lavra de minérios por particulares nesses territórios.
Reposta correta:
Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
OU SEJA
Não é vedada a pesquisa e a lavra, mas elas dependem da autorização do CN ;)
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Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Aos índios é garantido o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, sendo vedadas a pesquisa e a lavra de minérios por particulares nesses territórios.
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§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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