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ERRADO
" CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
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" CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
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GAB ERRAD0- CPP- Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Erradíssimo. Entrega ao ofendido e manda ele se virar... KKKKKKKKKK
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Nas ações penais privadas, os autos do IP somente serão entregues ao requerente se houver requerimento por parte deste e mediante translado.
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kkkkkkkkkk, o representante que resolva né. que piada em CESPE
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GABARITO: ERRADO
Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.
CPP: art. 19. "...onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
Complementando...
- No âmbito jurídico, o traslado (também conhecido como apógrafo), é uma cópia de registro , fiel e exata quando comparada com o documento original. É feita pelo escrivão ou o próprio tabelião, sendo que a matriz é trasladada nos autos do processo ou no livro do tabelião.
"To vendo gnt comentando e destacando coisa que nao tem nada haver com a questao, lembra que aqui é uma ferramenta de estudo, seu comentário pode ajudar ou prejudicar."
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Art. 19, CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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ERRADO, na ação penal privada encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
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GABARITO: ERRADO
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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ERRADO.
Nessa hipótese (crime de ação penal privada), os autos do IPL também poderão ser remetidos ao Poder Judiciário, onde aguardarão a iniciativa da vítima ou de seu Advogado(a) (CPP, Art. 19).
Até a posse, Defensores(as)!
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CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juiz competente
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GAB ERRAD0- CPP- Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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ERRADO
ERRADO
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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APROFUNDANDO:
Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional
Se, em crime de ação penal privada, o ofendido formular requerimento para a abertura do inquérito, e o delegado de polícia, por despacho, indeferir o referido requerimento, caberá recurso ao chefe de polícia por parte do ofendido.
(X) CERTO
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-Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
⇒ Realizado pelo MP nos casos de ação penal pública condicionada, quando a condição de procedibilidade não for realizada.
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ERRADO
Nos crimes em que NÃO couber ação PÚBLICA.
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se o pedir (ponto.)
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ERRADO
serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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CPP: art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetido ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Primeira hipótese:
- Manda para o Juiz;
- O juiz aguardará a iniciativa do ofendindo ou seu representante legal
Segunda hipótese
- Os autos poderão ser enviados (entregues) diretamente ao requerente, desde que o peça mediante traslado.
Qualquer erro, corrija-me!
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GABARITO: ERRADO
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Gab. E
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Já que ninguém falou eu falo: traslado é quando a vítima leva o inquérito consigo, para melhor análise e estudo, deixando-se, no cartório, cópia integral do seu conteúdo (traslado). (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal anotado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020)
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Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente (primeira hipótese), onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente (segunda hipótese), se o pedir, mediante traslado.
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Errado!
Em regra, os autos serão remetidos para o juízo competente, onde aguardará a manifestação do ofendido.
O traslado só é realizado quando o requerente solicitar.
CPP
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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ERRADO
CONCLUÍDO INQUÉRITO POLICIAL EM QUE SE INVESTIGA AÇÃO PENAL PRIVADA, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, ONDE AGUARDARÃO A INICIATIVA DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU SERÃO ENTREGUES AO REQUERENTE, SE O PEDIR, MEDIANTE TRANSLADO.
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Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. De acordo com o artigo supracitado, não é OBRIGATÓRIO, apenas se FOR PEDIDO.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa
apurar
as infrações penais e sua autoria
, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1)
OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2)
DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3)
ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4)
SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as
peças
já produzidas e documentadas
, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5)
AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6)
INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7)
INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8)
OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja,
10
(dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos
a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para término do inquérito policial quando o
indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias quando o indiciado estiver solto
, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no
prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado
estiver preso
e em
40 (quarenta)
dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja,
começa
a contar do dia da prisão.
Já no caso do indiciado solto o prazo será contado
na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se
computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A
notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela Autoridade Policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela Autoridade Policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que nos crimes
de ação penal privada, concluído o inquérito policial,
os autos serão remetidos ao Juízo competente OU se houver pedido, serão
entregues ao requerente mediante traslado
, artigo 19 do Código de Processo
Penal:
“Art. 19. Nos
crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao
juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu
representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante
traslado."
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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" CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
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QUESTÃO: Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Se pedir
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ERRADO
Crimes de Ação Penal Privada:
(regra) Os autos são enviados para o Juiz, que aguardará a iniciativa do ofendido ou seu representante legal
(exceção) Os autos poderão ser enviados diretamente ao ofendido ou seu representante legal, desde que o peça mediante traslado.
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CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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CPP: art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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E se, no curso do inquérito descobrir-se indícios de ocorrência de crimes de ação penal pública? Ex.: uma lesão corporal ocorrida numa briga de bar. Durante o IP, descobre-se que o agressor, além de usuário de cocaína, trafica a droga.
Esse IP, ao seu final, será necessariamente entregue ao ofendido?
Além disso, a assertiva está em desacordo com a redação do art. 19 do CPP:
"Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
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obrigatoriamente NÃO
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Art. 19, CP: ... Serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal...
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GAB ERRAD0- CPP- Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Art. 19 do CPP==="Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".