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ID
5541583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

    João, 18 anos de idade, estava em um bar quando percebeu a presença de dois desafetos, Diego, de 19 anos de idade, e Pedrinho, de 16 anos de idade. Os dois se aproximaram de João e realizaram disparos de arma de fogo, que o atingiram na cabeça, no pescoço, no tórax e no abdome. João não resistiu e faleceu no local. Diego foi preso e encaminhado à delegacia circunscricional mais próxima; Pedrinho conseguiu fugir. Em seu depoimento, Diego relatou que ambos não tinham intenção de matar a vítima, e que os tiros haviam sido disparados a distância, após verificarem que João havia sacado uma pistola e apontado em direção à dupla. Ao exame necroscópico da vítima, foram observados, na região temporal (cabeça), uma zona de tatuagem, e, na região cervical (pescoço), o sinal de Werkgaertner.

Considerando a situação hipotética relatada, julgue o item a seguir. 


Se for encontrado, Pedrinho poderá ser encaminhado para internação em estabelecimento educacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Art. 112, L. 8.069/90. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) VI - internação em estabelecimento educacional; (...)

    • Art. 122, L. 8.069/90. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    • I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    • II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    • III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
  • Apenas complementando o comentário do colega Matheus Olsson, trata-se de internação provisória, nos termos do artigo 108 do ECA, que poderá ser decretada pelo período máximo de 45 dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Apenas a título de esclarecimento.

    Sinal de Werkgaertner: É a marca da boca do cano da arma de fogo na pele.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    VI - internação em estabelecimento educacional;

  • MUITO BOM, Arthur.

    Começou o 2022 firme.

  • Somente um adendo: Art. 106, ECRIAD. "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente".

  • A questão em comento demanda interpretação do caso e conhecimento da literalidade do ECA.

    Impossível falar em legítima defesa. As zonas afetadas e as circunstâncias do caso indicam, inclusive, tiros à queima roupa.

    Pedrinho cometeu ato infracional.

    Diz o ECA:

    “ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

    Divagando ainda mais, temos o art. 122 do ECA a indicar o seguinte:

    “  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."

    Logo, feitas tais observações, no caso em tela Pedrinho pode sofrer a medida socioeducativa de internação, uma vez que cometeu ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa. Trata-se de internação provisória.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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  • Complementando - Jurisprudência em teses - STJ

    6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

  • A título de curiosidade:

    Zona de tatuagem: é a impregnação na pele de grãos de pólvora incombusta (que não sofreram combustão). Tais grãos irão impregnar na pele e ficar como se fosse uma tatuagem. 

    Sinal de Werkgaertner: desenho da boca do cano da arma na pele por sua ação contundente e pelo calor. 

  • SÃO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: CABÍVEL A JOVENS QUE COMETEM ATO INFRACIONAL

    Prestação de serviço à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semi-liberdade;independentemente de autorização judicial. Ñ tem prazo

    Liberdade assistida;PRAZO MÁX. DE 6 MESES

    Internação em estabelecimento educacional;NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 18 MESES(3anos)

    Obrigação de reparar o dano.