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ID
5541823
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à questão da possibilidade de restrições a direitos fundamentais, é incorreto asseverar que: 

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o motivo da B ser a incorreta?

  • Acredito que é possível a restrição de certos direitos fundamentais mesmo que a constituição não preveja explicitamente

  • A própria Constituição afirma a possibilidade de limitação aos direitos e garantias fundamentais, v.g., a prever no art. 5º, XII (restrição ao sigilo telefônico), XIII (restrição ao exercício do trabalho, ofício ou profissão), XV (restrição ao direito de locomoção no território nacional), dentre outros dispositivos, por si mesmos, restritivos. São as restrições diretamente constitucionais.

    O constitucionalismo moderno entende que a lei infraconstitucional também pode ser utilizada para promover limitações aos direitos fundamentais, quando retirarem seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna ou para preservar um outro direito constitucionalmente assegurado. Cuida-se das restrições indiretamente constitucionais.

  • Gabarito: B

    A doutrina e a jurisprudência do STF não admitem qualquer restrição legislativa nos casos em que a própria Constituição não prevê explicitamente a possibilidade de intervenção legislativa. 

  • Gabarito: B. Ok.

    Se me permitem pensar alternativamente, seria contundente pensar que direitos fundamentais banhados dessa garantia, de só poderem ser limitados mediante disposição da CF para tal, gozarem também, de certa forma, da característica absoluta, em casos de direitos sem expressa declaração de limitação. Logo, pondo em cheque toda a narrativa de não haver direitos integralmente absolutos. Por isso, também, a questão estaria incorreta?!...

  • Está incorreta a B porque pensem por exemplo na hipótese da vaquejada, isso me veio na mente ao responder, o STF considerou que a sua prática é inconstitucional, logo em seguida o Legislativo alterou a Constituição legitimando a prática, o chamado efeito backlash... Com isso já daria para afirmar que está incorreta a afirmativa, pois se assim não fosse haveria o engessamento da constituição e limitação excessiva ao legislativo que ficaria sujeito ao judiciário, não existiria "poder do povo", "soberania popular", mas sim "todo poder emana do judiciário" haja vista que os parlamentares, pelo menos do sistema majoritário, exercem a representação da vontade popular...

  • A letra B está completamente errada porque ainda que a constituição não preveja qualquer limitação (seja reserva legal qualificada ou simples) o Legislador infraconstitucional, mediante a técnica da ponderação, observado os princípios da proibição do excesso como da proteção insuficiente poderá limitar ou restringir um direito elegendo um outro direito fundamental , é o que ocorre na impenhorabilidade do bem de família por exemplo: aqui temos o direito da moradia do devedor x direito de crédito que integra o conteúdo do direito de propriedade do credor, o legislador no conflito desses dois direitos, protegeu a moradia, por exemplo.