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ID
5541943
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:


I - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo intermunicipal e interestadual de passageiros, ressalvada a incidência sobre o transporte intermunicipal e interestadual aéreo de cargas.

II - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas.

III - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de passageiros e de cargas.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A (TODAS ESTÃO CORRETAS)

    Itens I e III - ambos CORRETOS

    ICMS – ADI 1600-8 - Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional – Documento Fiscal. I. A prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional não está sujeita à incidência do ICMS (decisão do STF na ADI 1600-8). II. O prestador, cuja atividade seja exclusivamente a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não está obrigado a emitir documento fiscal.

    ITEM II - CORRETO

    ICMS – TRANSPORTE TERRESTRE – LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 – CONSTITUCIONALIDADE. Mostra-se harmônica com a Constituição Federal a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte terrestre.(ADI 2669, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2014, DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014 EMENT VOL-02739-01 PP-00001)

    Em resumo:

    I) transporte aéreo de PASSAGEIROS - nunca é sujeito a ICMS (seja nacional, seja internacional)

    II) transporte aéreo de CARGAS - quando NACIONAL - está sujeito ao ICMS no caso de intermunicipal e interestadual

    III) transporte terrestre de cargas ou passageiros (intermunicipal ou interestadual) - está sujeito ao ICMS