A questão em comento exige
conhecimento de axiomas da Teoria do Direito, da Introdução ao Estudo do Direito
e da LINDB (Dec Lei 4657/42).
A alternativa que responde a
questão é a alternativa INCORRETA.
É importante dizer que no momento
de suprir lacunas normativas do Direito, há, de fato, uma hierarquização de
fontes supletivas.
Para colmatar lacunas, diz a
LINDB:
“Art. 4o Quando a lei
for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito."
O que a doutrina diz é que o juiz deve se socorrer,
primeiro, da analogia e, no caso de não encontrar resposta na analogia,
utilizar os costumes e, depois, princípios grais do Direito.
Feita tal explicação, nos cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. São fontes do
Direito, nos termos do art. 4º da LINDB.
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O que a
doutrina diz é que o juiz deve se socorrer, primeiro, da analogia e, no caso de
não encontrar resposta na analogia, utilizar os costumes e, depois, princípios
grais do Direito.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a
analogia supre lacunas do Direito, partindo da ideia de utilizar soluções
semelhantes para casos análogos, parecidos. A interpretação extensiva é a
possibilidade de dar a um dispositivo normativo alcance maior que sua
literalidade.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a irretroatividade da lei é regra. A lei só
retroage para beneficiar. Basta conferir o art. 5º, XL, da CF/88.
LETRA E- CORRETA. Generalidade (a
lei aplica-se a todos) e permanência (a lei, salvo disposição em contrário, tem
vigência com prazo indeterminado, vigorando enquanto não for revogada), bem
como abstração e imperatividade são características da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B