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Lei 6404 - Gabarito letra A
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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GABARITO: Letra A
No Ativo Não Circulante são agrupados todos os ativos de utilização na atividade da empresa, com característica que durante o período superior de 12 meses, os bens não são facilmente convertidos em unidade monetária de modo imediato.
O Ativo Não Circulante está dividido em 4 grupos:
- Realizável a longo prazo,
- Investimentos,
- Imobilizado e
- Intangível.
São classificados neste grupo as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo (após o término do exercício seguinte).
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Ativo não - circulante - RI3
- Realizável a longo prazo
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
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Gabarito: Letra A.
Adicionando aos comentários dos colegas, para fins de revisão, o CPC 26 apresenta a distinção entre Circulante e Não Circulante.
Especificamente com relação aos Ativos Não Circulantes, o referido pronunciamento contábil informa que deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Ademais, a expressão “não circulante” inclui ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo, de modo que não se proíbe o uso de descrições alternativas desde que seu sentido seja claro.
Nesse contexto de divisão de Circulante e Não Circulante, o ciclo operacional deve ser considerado. Entende-se, dessa forma, como ciclo operacional, o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes, de modo que quando este ciclo normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.
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CPC 26 (APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS)
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