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a) Perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa - é contabilizada na conta de provisões para devedores duvidosos, conta retificadora de Ativo;
b) Despesas com depreciação - é uma conta de natureza de despesa, porém não é operacional, sendo esta apurada na DRE. CUIDADO!!!!! Despesa com depreciação é uma coisa, Depreciação acumulada é outra coisa. Aquela é uma conta de natura devedora apurada no resultado, e esta conta de natureza retificadora de ativo.
(GABARITO) c) venda do ativo imobilizado - conta apurada em outras receitas operacionais, na DRE. Esta conta é dedicada aquelas receitas que são adiquiridas fora da atividade principal da entidade. Ex.: Uma loja de roupa que vende o prédio de sua antiga loja.
d) receita de aluguel - é apurada em outras receitas financeiras.
e) Distribuição dos Dividendos - é contabilizado em conta de Dividendos a pagar, conta do passivo circulante.
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Receita Financeira: é o ganho que uma empresa tem com aplicações financeiras ou qualquer rendimento proveniente da cobrança de juros. São aquelas Receitas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
Outras Receitas Operacionais: são Receitas que não estão diretamente ligadas à atividade econômica da empresa, como por exemplo a Venda de um Ativo Imobilizado.
GABARITO DA BANCA LETRA “C”.
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A questão é de contabilização na Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE).
A DRE é uma demonstração contábil que evidencia se
as operações de uma empresa estão gerando um lucro ou prejuízo, em um
determinado período. Essa demonstração sofreu algumas alterações com o
advento da Lei n.º 6.404/1976.
Do exposto, vamos verificar as assertivas da
questão:
A) Errada. A Contabilização das perdas estimadas
com crédito de liquidação duvidosa NÃO deve ser feita como “Dedução da Receita
Bruta", pois trata-se de uma conta retificadora do Ativo, devendo ser
evidenciada no Balanço Patrimonial.
B) Errada. A Contabilização da despesa de
depreciação como “Despesas Operacionais" está correta, pois trata-se de
uma despesa geral. Porém, ela foi instituída antes das alterações da Lei n.º 6.404/76.
C) Certa. A Contabilização da venda do ativo
imobilizado como “Outras receitas operacionais" foi instituída a partir
das alterações da Lei n.º 6.404/76.
D) Errada. A Contabilização da receita de aluguel
como “Receitas Financeiras" está equivocada, pois deve ser contabilizada
como “Outras Receitas Operacionais".
E) Errada. A Contabilização da distribuição dos
dividendos NÃO é contabilizada na DRE como “Despesas não
Operacionais". Essa contabilização é feita debitando uma Conta do Patrimônio
Líquido (lucros acumulados) e creditando uma Conta do Passivo Circulante
(dividendos a pagar).
Fonte:
Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Gabarito: Letra C.
Na verdade, a lei n° 6.404/76, não apresenta um rol do que é classificado como "Outras receitas e outras despesas". O art. 187, dispõe que:
A demonstração do resultado do exercício discriminará:
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
O regulamento do IR, no entanto, é quem "empresta" o conceito do que viria a ser classificado de tal forma. Assim, conforme o referido regulamento, são não operacionais os ganhos e perdas de capital. Por exemplo, a alienação de investimentos e ativos imobilizados com lucro ou prejuízo.
Ademais, ganho de capital ou perda de capital se refere exclusivamente às negociações do ativo imobilizado, intangível e investimento.
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Fonte: Estratégia Concursos (Luciano Rosa e Júlio Cardoso)