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PARA OS NÃO NASSINANTES
Deve atuar na fiscalização, regulamentação e fomento
ResponderParabéns! Você acertou!
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A gestão privada diferencia-se da
gestão pública por diversos fatores, entre eles: a gestão privada objetiva o
alcance dos objetivos dos proprietários das empresas, já a pública visa o fim
público; a privada objetiva o lucro, já a pública o bem comum, o interesse
público; a privada pode fazer tudo que a lei não proíbe, já a pública apenas o
que a lei permite; a privada rege-se pelo direito privado, a pública pelo
direito público.
Em face do exposto, podemos afirmar que
o poder regulamentar e fiscalizador são atributos relacionados ao Princípio da
Soberania do Interesse Público sobre o Privado, portanto, exclusiva à gestão
pública. Sendo assim, o gabarito da questão é a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO D
Cabe ao Poder Público fiscalizar, regulamentar e fomentar as atividades de interesse público (coletividade).
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A gestão privada diferencia-se da gestão pública por diversos fatores, entre eles: a gestão privada objetiva o alcance dos objetivos dos proprietários das empresas, já a pública visa o fim público; a privada objetiva o lucro, já a pública o bem comum, o interesse público; a privada pode fazer tudo que a lei não proíbe, já a pública apenas o que a lei permite; a privada rege-se pelo direito privado, a pública pelo direito público.
Em face do exposto, podemos afirmar que o poder regulamentar e fiscalizador são atributos relacionados ao Princípio da Soberania do Interesse Público sobre o Privado, portanto, exclusiva à gestão pública. Sendo assim, o gabarito da questão é a letra D.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)