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Fatos Administrativos são os acontecimentos que provocam variações no patrimônio, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. São também conhecidos como Fatos Contábeis.
Os fatos contábeis são classificados das seguintes formas: permutativos, modificativos ou mistos (compostos).
Diferem:
Permutativos => São fatos que não afetam de forma quantitativa o valor do patrimônio liquido, ou seja, não alteram o valor do patrimônio líquido.
Modificativos => São fatos que afetam de forma quantitativa o valor do patrimônio liquido, ou seja, alteram o valor do patrimônio líquido. São subdivididos em aumentativos ou diminutivos, conforme o efeito que causam no patrimônio líquido.
BIZUZÃO para complementar:
SEMPRE que falarmos em COMPRA (à vista, à prazo, com juros ou com desconto), será um FATO PERMUTATIVO/QUALITATIVO = NÃO ALTERA O PATRIMÔNIO!
SEMPRE será um FATO MISTO quando falarmos em PAGAMENTO OU RECEBIMENTO COM JUROS OU DESCONTOS.
ASSIM COMO
VENDA com LUCRO OU PREJUÍZO (MISTO)
OBS: o restante será fato quantitativo modificativo.
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ERRADO
A diferença entre fato contábil modificativo e fato contábil permutativo reside no tipo de alteração que provocará no patrimônio, se qualitativa ou quantitativa e não no número mínimo de contas necessárias aos seus registros.
SERTÃO!!!!
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SIMPLIFICANDO:
- PERMUTATIVOS: podem ocorrem com duas contas. EX: D- Caixa (A)1000 e C- clientes (P) 1000 -> pode ocorrer entre elementos do ativo, do passivo ou entre ativo e passivo;
- MODIFICATIVOS: tb podem ocorrer com duas contas, mas precisa ser necessariamente 1 de resultado e 1 patrimonial e elas devem se corresponder integralmente; EX: D - Caixa (A) 1000 e C- Receita de venda (R) 1000;
- MISTOS: esses sim, precisam ter pelo menos 3 contas, e uma delas precisa ser de resultado. Repare que as duas patrimoniais não vão se corresponder integralmente e, por isso, o excedente transborda para o resultado.EX: uma conta que a empresa recebe atrasada, ou seja, com juros: D- Caixa (A)1200, C- Cliente (A) 1000, e C-Receita de juros (R) 200,00
Ou seja, eu posso dizer que se a questão trouxesse um fato [permutativo e um misto, o gabarito seria CERTo, pois aí sim eu precisaria necessariamente de um número mínimo diferente de contas.
GAB: ERRADO
Erros: não hesitem em apontar! TMJ
Seja forte e corajosa
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Não consegui interpretar a questão, alguém poderia me explicar? TMJ!
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Tipos de Fatos contábeis:
Permutativos: apenas fatos patrimoniais, os fatos permutam entre o patrimônio sem alterar o PL com contas de resultado. (pode ser duas patrimoniais).
Modificativo: no mínimo uma conta de resultado e uma patrimonial, altera o PL através do resultado. Aumentativo (receita) diminutivo (despesa)
Misto: é os dois ao mesmo tempo.
Erro da questão: Um fato contábil modificativo e um fato contábil permutativo necessariamente diferem no número mínimo de contas que seus registros exigem.
Não é no número de contas que elas diferem.
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Gabarito: Errado.
É possível, por exemplo, ter um fato permutativo ou um modificativo com apenas duas contas (1° fórmula).
Por exemplo: Aquisição de um veículo à vista.
D - Veículos (+A)
C - Caixa (-A)
Pagamento de despesas com salários à vista:
D - Despesas com salários (-PL)
C - Caixa (-A)
Em ambas as situações, tem-se duas contas, porém, representados fatos distintos (permutativo e modificativo).
Portanto, a diferença entre um fato permutativo e um modificativo é que, este modifica quantitativamente o PL, enquanto aquele, não altera o PL quantitativamente.
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Equívocos, reportem.
Bons estudos!
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Não entendi. Alguém, poderia me explicar?
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Fato contábil:
modificativo - modifica => fico mais rico ou mais pobre => tem despesa ou receita
permutativo - permuta, mas não modifica => conta patrimonial no débito e no crédito; não tem receita nem despesa
número mínimo de contas que exigem:
modificativo - no mínimo uma despesa/receita e a sua contrapartida, que será uma conta patrimonial de débito ou crédito
exemplo: pagamento de salários à vista
D_Salários
C_Caixa
permutativo - no mínimo uma conta patrimonial de crédito e outra de débito
exemplo: comprei um terreno à vista
D_Terreno
C_Caixa
Então, não necessariamente diferem no número mínimo de contas que seus registros exigem.
Contudo, podem diferir.
Exemplo de fato contábil modificativo com três contas: pagamento de duplicatacom juros à vista
D_Juros passivos
D_Duplicatas a pagar
C_Caixa
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Respondendo a questão: o que difere os fatos permutativos e modificativos é a alteração no valor do PL, se alterar será modificativo, se não alterar será permutativo
Fato permutativo:
produz alterações APENAS qualitativas;
não altera o PL;
não altera nem a despesa e nem a receita.
Fato modificativo:
produz alterações quantitativas;
altera o valor do PL;
podem ser aumentativos ou diminutivos, dependendo se as contas envolvem receitas ou despesas.
podem ser simples ou mistos(compostos) - nesse ponto é que entra o que a questão afirmou, pois nessa parte podemos afirmar que a diferença entre fatos modificativos simples e mistos é a quantidade de conta PATRIMONIAL presente no lançamento. Se apresentar apenas 1 conta patrimonial será simples, se apresentar duas ou mais será misto.
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Por exemplo: Ambas podem ter apenas o numero de duas contas(ou mais). A diferença estará no tipo de conta envolvida. Fato permutativo: Apenas contas patrimoniais(A,P,PL- Essas, chamados de conta permanentes, pois ficam de um exercício para o outro); já no fato modificativo, necessariamente envolverá uma conta de resultado(Receita ou Despesa - apenas uma) + uma ou mais contas patrimoniais.
Logo, não envolve o numero de contas, mas sim o tipo de conta
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ERRADO
Fato Permutativo (qualitativo) = NÃO altera o PL
Fato Modificativo (quantitativo) = Altera o PL
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NÃO diferem no número mínimo de contas
Pois tanto um Fato Permutativo quanto um Fato Modificativo podem conter 2 contas cada um
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Diferencia-se no aspecto modificativo do PL ou seja o Fato Permutativo (qualitativo) NÃO altera o PL, já o
Fato Modificativo (quantitativo) Altera o PL.
Gabarito Errado