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ID
5542726
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pato Bragado - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.742/1993 - LOAS, ocorre a suspensão do benefício de prestação continuada quando:
I. Ocorre a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz.
II. A pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Alternativas
Comentários
  • I-§ 2  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.  

    II-Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual

  • CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.                  

    § 2  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.                  

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm