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GAB B
Segundo o Art. 37.da CF
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Diante disso o STF tem o entendimento que: Súmula 683 : O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Assim, a imposição de idade tem que ser, então, razoável, relacionada também ao desempenho das funções.
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GABARITO - B
A) O direito à igualdade se traduz exclusivamente na ordem, dirigida ao legislador, de que lei nenhuma poderá prever direitos, deveres e garantias diferentes para homem e mulher, sendo, portanto, vedado o tratamento desigual de gênero, em qualquer situação. (ERRADO)
A igualdade não pode ser enxergada somente em seu aspecto Formal, todavia o Material também compõe
a CF.
MATERIAL - tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais;
FORMAL - A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.
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B) Não viola a igualdade a imposição legal de limite etário para inscrição em concurso público quando esse limite puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
"É legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014)."
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C) Não há relação entre igualdade e as chamadas ações afirmativas. (ERRADO)
“As ações afirmativas se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física."
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D) A igualdade impõe limitações apenas ao Poder Público, inexistindo conteúdo da igualdade voltado às relações entre particulares. (ERRADO)
As limitações também alcançam os particulares.
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Tratar os igual com igualdade e os desiguais na medida das suas desigualdades.
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GAB-B
Não viola a igualdade a imposição legal de limite etário para inscrição em concurso público quando esse limite puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
POR ELIMINAÇÃO.
NADA DE SEXTOOU, VÁ FAZER SIMULADOS!!!
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Princípio da Igualdade
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes (estejam) no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
↳ Estrangeiro, mesmo que esteja irregular no país, tem direito aos benefícios da execução penal (ex: caso não tenha ocupação lícita)
⇨ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (princípio da igualdade)
↳ Igualdade em sentido formal: Tratar todos igualmente
↳ Igualdade em sentido material: Tratar os desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua igualdade
↳ A cláusula de barreira ou de desempenho em concursos públicos é válida e não ofende o princípio da igualdade
↳ é vedado negativa para matrícula e cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes
↳ Transgênero: pode mudança de nome sem cirurgia
↳ 2º chamada para TAF: não há o direito à segunda chamada em casos de lesões temporárias, salvo para gestantes que terão direito independente do que diga o edital; STJ: candidatas em licença-maternidade tem direito à remarcação do curso de formação
↳ STF: é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que já sejam servidores de um determinado ente federativo
↳ STF: cotas em universidades públicas não ofendem o princípio meritocrático
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Isso é nível médio?
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Para você que está lendo:
Não pare! Faça mais questões. Pra cima!
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STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. .
Bem-aventurado aquele que teme ao SENHOR e anda nos seus caminhos.
Pois comerás do trabalho das tuas mãos; feliz serás, e te irá bem.
Salmos 128
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do direito
à igualdade.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
3)
Base jurisprudencial
Súmula 683 do
STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em
face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
4)
Base doutrinária
[...]
Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal, mas,
principalmente, a igualdade material, na medida em que a lei deverá tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas
desigualdades.
[...] A própria
Constituição se encarrega de aprofundar a regra da igualdade material em alguns
trechos, como: art. 7º, XVIII e XIX (licença maternidade e licença
paternidade).[LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. P. 596]
5)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a. INCORRETA. A Constituição Federal de 1988, em
atenção a igualdade material, já previu diversos direitos distintos entre
homens e mulheres, como, por exemplo,
o tempo para aposentadoria, o tempo de licença maternidade e licença paternidade.
b.
CORRETA. Nos termos da Súmula 686 do STF, o
limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do
art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido. Não viola, assim, a igualdade.
c.
INCORRETA. As ações afirmativas visam concretizar o
princípio da igualdade, sobretudo, na sua vertente material, e, assim,
neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade e de
compleição física. Portanto, há relação
entre igualdade e as ações afirmativas.
d.
INCORRETA. A igualdade impõe limitações tanto para
o Poder Público como para os particulares.
Gabarito do Professor:
B.
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Porque para Deus nada é impossível. (Lucas 1:37)