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ID
5542912
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético: Fabiana foi vítima de constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o seu chefe da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assinale, sobre o caso, a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Assédio sexual             

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.              

           Parágrafo único.               

           § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.             

  • a) A pena é aumentada em até um terço se Fabiana for menor de 18 (dezoito) anos. (gabarito)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.              

           Parágrafo único.               

           § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.    

    b) Configura-se assédio sexual com pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  

    c) Configura-se assédio sexual com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.  

    d) Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

    Violação sexual mediante fraude (art. 215, parágrafo único)

  • todas as questões de penal desse concurso trataram de aumento de pena.

  • Que prova preguiçosa e incompetente.

  • Só não marquei a letra A, devido a forma do enunciado da questão, achei que Fabiana fosse uma policial militar, quando se tratou de superior hierárquico, embora através dessa informação, já iria saber que não tem como uma "pfem" ser menor de 18 anos, em fim, fica pra aprendizado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a dignidade sexual.

    A- Correta. É o que dispõe o CP, em seu art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos”.

    B- Incorreta. A pena do assédio sexual é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A pena do assédio sexual é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não existe tal previsão no CP em relação ao assédio sexual, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO- A

    para configurar o crime de assédio sexual, é necessário o elemento normativo “condição de superior hierárquico ou ascendência” 

    OBS:

    Para 6ª turma do STJ, "ascendência" constante no tipo penal não pode ser considerada apenas em relação empregatícia.

    Logo, aplica-se à relação : Professor - Aluno

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual está correta.
    A conduta narrada na situação hipotética constante da questão enquadra-se no tipo penal do artigo 216 - A, do Código Penal, que estabelece o delito de assédio sexual e que assim dispõe: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".   
    No que tange ao referido delito, consta no disposto do § 1° do dispositivo ora transcrito, que "a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos".
    Após essa exame inicial, passemos à análise de cada um dos itens especificamente.
    Item (A) - De acordo com o disposto no § 1º, do artigo 216 - A, do Código Penal, quando a vítima, no caso Fabiane, for menor de dezoito anos incide a majorante de até um terço. Com efeito, a assertiva contida neste item está em plena consonância com a positivação legal, sendo a presente alternativa correta.
    Item (B) - De fato, a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de assédio sexual, todavia a pena cominada no preceito secundário do artigo 216 - A, do Código Penal é de um a dois anos de detenção e não de 2 (dois) a 6 (seis) anos de detenção como asseverado neste item. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - Como visto na análise das assertivas contidas nos itens (A) e (B), e verificado nas considerações preliminares, se a conduta narrada, de fato, configura delito de assédio sexual, por outro, a pena cominada é de um a dois anos de detenção e não de um a cinco anos de reclusão, como se afirma neste alternativa. Com efeito, o presente item é falso.
    Item (D) - Não há previsão legal da modalidade qualificada mencionada neste item em relação ao crime de assédio sexual, com a cominação, em acréscimo, de pena de multa,  qual seja: a finalidade de obtenção de vantagem econômica. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Gabarito do professor: (A)
  • no assedio menor 18 aumenta 1/3

    no estupro menor 18 qualifica

  • Prova de juiz ? pelo o amor de Deus, quem decora pena é bandido !!

  • GABARITO: A

    Assédio sexual

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. (VETADO)

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

  • Banca REGIONAL É UMA DESGRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Gabarito: A

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

     § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

    B) Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

     § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    C) Vide comentário da alternativa B.

    D) Previsão prevista para o crime de Violação sexual mediante fraude      

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

  • Essa banca não cobrou pena, ela cobrou a galinha inteira, bando de FDP

  • Para todos que estão chorando por ter a banca supostamente "cobrado pena":

    Basta ver que as alternativas preveem penas de RECLUSÃO, o que seria incompatível com o crime de assédio sexual (menor potencial ofensivo).

  • Gabarito : A

     Assédio sexual 

      Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

      § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.  

  • Ja tem pouca coisa no edital né, ai o cara tem que decorar até as penas e suas frações...