-
C) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. (gabarito)
D) O perito oficial não será compromissado pela autoridade, já que seu compromisso deu-se quando o mesmo foi empossado no cargo. Por seu turno, os peritos não-oficiais ou juramentados deverão prestar o compromisso (Art. 159, § 2o: “Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”).
-
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Letra A
§ 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Letra D
Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal. Letra B
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Letra C
-
na lei de drogas:
na falta de perito oficial -> 1 pessoa idônea. art. 50, §1º.
x
no CPP:
na falta de perito oficial -> 2 pessoas idôneas. art. 159, §1º.
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
b) ERRADO: Art. 158-F, Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
c) CERTO: Art. 162, Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
d) ERRADO: Art. 159, § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.
A- Incorreta. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 02 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Art. 159, § 1º/CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.
B- Incorreta. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal. Art. 158-F, parágrafo único/CPP: "Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 162, parágrafo único: “Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante”.
D- Incorreta. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Art. 159, §2/CPPº: “Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
GABARITO - C
A ) CPP = 1 perito oficial
Na falta = 2 pessoas idôneas.
Lei de tóxicos = laudo provisório = 1 perito oficial
Na falta = 1 pessoa idônea.
__________
B) Art. 158-F, parágrafo único.
"Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal”.
_________
C ) Art, 162, parágrafo único: “Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante”.
___________
D) os peritos não oficiais é que prestam o compromisso.
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca das provas.
A – Incorreta. Na falta de perito oficial
a perícia será realizada por duas
pessoas idôneas com conhecimento técnico na área e não por uma pessoa como
afirmado na alternativa. A previsão legal para nomeação dos peritos ad hoc ou não oficiais está no art. 159,
§ 1° do CPP: “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na
área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame".
B – Incorreta. Caso a central de
custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária
determinar as condições de depósito do referido material em local diverso,
mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de
natureza criminal (art. 158 – F, parágrafo único, CPP).
C – Correta. Nos casos de morte violenta, bastará o
simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar,
ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância
relevante (art. 162, parágrafo único, CPP).
D – Incorreta. O compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo é inerente ao cargo de perito, portanto, eles não prestam
esse compromisso. Porém, na falta de um perito
oficial a perícia será realizada por duas pessoas idôneas com conhecimento
técnico na área em que a perícia será realizada. Essas duas pessoas são
chamadas de peritos não oficiais ou peritos ad
hoc e de acordo com o art. 159, § 2°, CPP “Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar
o encargo".
Gabarito do Professor: Letra C.