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ID
5542933
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, considera-se organização criminosa:  

Alternativas
Comentários
  • Art 1, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    BIZU:

    . Associação para o tráfico - 2 ou mais

    . Associação criminosa - 3 ou mais

    . Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    Gab. Letra D.

  • GABARITO: LETRA D.

    Exata definição do texto legal, vejamos:

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Definição do Crime de Organização Criminosa

    • Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas (ainda que informalmente);
    • Necessita estabilidade e permanência
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
    • Infrações penais com penas superiores a 4 anosOU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.

    (regra) Não é hediondo

    (Hediondo) se estiver direcionada para a prática de crime hediondo ou equiparado