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1) Correto. Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
2) Correto. Art 3, § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
Uma não justifica a outra.
Gab. Letra C.
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Vejamos, primeiro, cada assertiva, individualmente, para, em seguida, verificar se existe, ou não, relação de causa e efeito (justificativa) entre elas:
I- Certo:
De fato, cuida-se de assertiva afinada com a norma do art. 3º, V, da Lei 12.850/2013, abaixo transcrito:
"Art.
3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo
de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
(...)
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;"
Logo, sem erros neste item.
II- Certo:
"Art. 3º (...)
§ 1º Havendo necessidade justificada de
manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada
licitação para contratação de serviços técnicos especializados,
aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária
para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V."
Embora as duas assertivas estejam certas, a segunda não é justificativa para a primeira. Isto porque a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas constitui providência necessária à obtenção de prova em um dado procedimento investigatório específico, vale dizer, em um dado caso concreto.
Por seu turno, a dispensa de licitação na contratação de serviços técnicos especializados,
aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária, justifica-se pela necessidade de se
manter sigilo sobre a capacidade investigatória como um todo, genericamente, em casos que versem sobre captação ambienta de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, ou ainda interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, e não de maneira pontual, em uma dada investigação específica.
Firmadas estas premissas, a única opção que responde corretamente a questão vem a ser a letra C.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: LETRA C.
ATENÇÃO! O fato de ser permitida a interceptação telefônica em qualquer fase da persecução penal NÃO JUSTIFICA o fato da dispensa da licitação na contratação de serviços técnicos especializados para a viabilidade da interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas, nos casos de necessidade justificada. São coisas completamente distintas.
Ambas alternativas estão corretas, mas uma não justifica a outra, vejamos:
I - CERTO
- Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
- V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
II - CERTO
- Art 3º
- § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
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Leia os itens seguintes: I- Em qualquer fase da persecução penal será permitida a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica, como meio de obtenção da prova. PORQUE II- Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para O rastreamento e obtenção de provas por meio de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas. Marque a alternativa correta, de acordo com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações:
DISCORDO DO GABARITO ! O "PORQUE" faz um lastro entre as 2 premissas .