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ID
5542969
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à responsabilização administrativa da pessoa jurídica, marque a alternativa correta, conforme a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e suas alterações: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

  • A) Correta. Art. 6º - I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

    B) Errada. Art 19, § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

    C) Errada. Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras...

    D) Errada. A aplicação das sanções administrativas não exclui o dever de reparar o dano causado.

    Gab. Letra A

  • EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS!

  • A) Correta.

    B) Errada. art.16 § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    C) Errada. art. 16 § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    D) Errada. art. 16 § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção.
     
    A Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, entrou em vigor em 2014, e ficou conhecida como “Lei da Empresa Limpa" ou “Lei Anticorrupção", sendo, posteriormente,  regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.420, de 18 de março de 2015. Essa lei foi estabelecida, no ordenamento jurídico brasileiro, para suprir uma lacuna existente no que concerne à responsabilização das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

    Como a questão exige conhecimento sobre diversos aspectos da legislação, vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo:
    A) CORRETA -  as sanções aplicadas às pessoas jurídicas responsáveis por atos lesivos na esfera administrativa estão previstas no art, 6º, da lei federal nº. 12.846/2013, que assim prevê:

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.


    B) ERRADA -  poderão ser aplicadas de maneira isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 6º, §1º.

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
    (...)
    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    C) ERRADA - nos termos do art. 6º, §2º, deverá ser precedida de manifestação jurídica.

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
    (...)
    § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    D) ERRADA - as esferas são independentes, de modo que a sanção administrativa não obsta a necessidade de reparação do dano causado.
    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
    (...)
    § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Chegarei na ppmg tipo , tipo vadawau vadawau

  • Para ajudar os candidatos, examinador ESTÁ ERRADO. No caso de celebração de leniência este valor pode sim ser inferior, tanto ao 0,1% quanto ao valor auferido. É exceção, mas invalida a palavra "nunca" que foi utilizada.