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ID
5542975
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os crimes definidos pela Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações, são de ação penal: 

Alternativas
Comentários
  • Gab letra B

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • A Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

  • GAB: B

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..

  • A importância de saber o número da lei.

  • GABARITO: B

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Pontos relevantes sobre a Lei 13.869/19:

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
    2. Detenção de 1 a 4 anos e multa;
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos;
    4. Sempre será detenção e multa;
    5. Não há crime culposo;
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade;
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade;
    8. Ação penal pública incondicionada;
    9. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal;
    10.  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

    1)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    2) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    3)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    4)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    5)  APF: funciona como peça inaugural 

  • Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

    1)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    2) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    3)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    O sentido da pergunta faz subentender que o MP será O UNICO a iniciar a denuncia conforme o enunciado da pergunta "SERÀ" por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público, por isso dei errado para questão! a paregunta deveria ser iniciada como ' PODERÁ por denuncia a ser oferecida pelo MP.......

  • Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada

    OBS: Lesões em contexto familiar, contra MULHER ➝ Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)

    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. Trata-se de ação penal pública incondicionada, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 3º, caput: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (...)”.

    C- Incorreta. Trata-se de ação penal pública incondicionada, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Trata-se de ação penal pública incondicionada, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Foi previsto expressamente na Lei de Abuso de Autoridade que os crimes ali elencados são de ação penal pública incondicionada. Mas a rigor, a previsão é inútil, uma vez que, como regra, a ação penal é sempre pública incondicionada, cabendo a lei prever as exceções (seja ação privada ou pública condicionada à representação)

  • ai ai, essas provas de policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino é mais decoreba do q tudo.....

  • todas as legislações penais especiais extravagantes são pública incondicionada.
  • Art. 3º, da Lei 13.869/19 - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

  • Parece-nos desleal questão que exige número de lei (e pena de crime), contudo, eventualmente, acontece. Para qualquer outra carreira, se deparar com essa questão pode ser ainda mais surreal, mas para Agente Penitenciária acredito que esse número em específico tenha destaque. Primeiro, pelo olhar mais direcionado para as legislações que versam sobre penal e processo, e segundo porque a lei em questão é relativamente nova, e substituiu lei anterior. Portanto, instintivamente, acaba por haver uma certa memorização fotográfica. Passada essa introdução desnecessária, porém acalentadora de corações (acompanhei os comentários), vamos à resolução:

    A questão carrega simplicidade, pois espera que a candidata saiba a ação penal dos crimes de abuso de autoridade. O resgate para a resposta consta no caput do art. 3º da Lei.

    A Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • meio tosco você ter que saber o número de cada lei para fazer uma questão.

    Mas por se tratar de uma lei nova "abuso de autoridade" e estudar com frequência, deu para responder, porém, na minha opinião é uma questão que não exige nada do examinado.

  • Como se não nos bastasse termos que decorar penas em algumas questões "extremamente bem elaboradas" agora temos que decorar o número da lei. Até acertei pois estudei essa lei há poucos dias, mas que é cruel com o concurseiro, isso sem dúvidas o é.

  • A famosa Lei de Abuso de Autoridade, se o camarada for para a prova sem conhecer a lei como eu já fui é " C " de Cristo ou "D" de Deus me ajude kkk

  • Eu só acertei porque estudei a lei recentemente. Vi na questão que a lei era de 2019 e associei ao abuso de autoridade.

  • Examinador desocupado da po rra
  • Meu Jesus! e se o camarada não souber o número da Lei? kkk

  • GABARITO: B

    Os crimes da Lei Federal n° 13.869 de 2019( Lei do Abuso de Autoridade ) são de Ação Penal Pública Incondicionada.