Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
De acordo com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, é CORRETO afirmar que o ensino da história geral da África e da história da população negra no Brasil é:
►Facultativo para toda a Educação Básica, tanto em estabelecimentos públicos como privados.
►Obrigatório somente nos estabelecimentos de Educação Básica públicos.
►Facultativo para o Ensino Fundamental e obrigatório para o Ensino Médio, em estabelecimentos públicos e privados.
►Obrigatório nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e privados.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Educação
11 – Nos estabelecimentos de fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história negra no Brasil, observando o disposto na Lei nº 9.394/96.
(...)
Lei nº 9.394/96 – Lei LDB – Diretrizes Básicas da Educação
Da Educação Básica
Das Disposições Gerais
26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
(...)