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ID
5543455
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define os atos de improbidade e dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Nesse sentido, analise as afirmativas as seguir:

I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
II. A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
III. Será punido com a pena de afastamento de suas funções, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Item I (Correto) - literalidade art. 13;

    Item II (Errado) - art. 13, § 2º, o correto é anual e não semestral;

    Item III (Errado) - art. 13, § 3º, o correto é demissão a bem do serviço público e não afastamento.

  • Atenção: Redação nova do art. 13 da L.8429

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  ( Redação dada pela L.14.230 de 2021)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - Art. 13, § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - Art. 13, § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Vixii, eu nunca declarei IR

  • I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Certo

    II. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    III. Será punido com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Qualquer erro é só me avisar!