A questão é específica sobre uma lei municipal de Jundiaí que regula a remoção de veículos abandonados nas vias públicas.
De acordo com o art. 2º da norma, é considerado veículo abandonado "aquele que se encontrar estacionado no mesmo local da via pública por 30 (trinta) dias consecutivos".
Gabarito do professor: D.
Porém, vale a pena trazer uma informação sobre a legislação federal. A resolução do Contran nº 371/2010, que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I, estabelece:
"O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito, assim, não há previsão para sua remoção por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via".