Questão sobre Infrações, mais precisamente a infração de "proibido estacionar" (art. 181), que comporta várias vertentes.
Duas infrações de estacionamento que devemos estudar juntas são as que proíbem o estacionamento (1) junto à placa de "proibido estacionar" e (2) junto à placa de "proibido parar e estacionar".
O bizu é o seguinte: a primeira é média e a segunda é grave.
Outro ponto que devemos lembrar é que todas as infrações de estacionamento proibido (salvo na contramão de direção) preveem remoção.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gabarito do professor: C.