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ID
5543971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Pelo artigo 96 do CTB, os veículos são classificados, conforme a categoria, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    Tração (TAPHAREL): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque e Semirreboque; Elétrico.

    Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.

    Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel.

    Fonte: Meus resumos e dicas colegas QC

  • A questão versa sobre Veículos, mais precisamente sobre a sua classificação, prevista no art. 96.

    Os veículos podem ser classificados quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria.

    Em relação à última, pedida pela questão, a classificação é a seguinte:
    - oficial;
    - de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    - particular;
    - de aluguel;
    - de aprendizagem.


    Na letra A estão errados "de passageiro" (é classificação quanto à espécie) e "adaptados à pessoa com deficiência" (não existe esta classificação para veículos no CTB).

    Na letra C estão errados "emergência", "escolar" e "adaptados à pessoa com deficiência" (não são classificação de veículos de acordo com o código).

    Na letra D estão errados "emergência" (não é classificação de veículos), "de passageiro" (é classificação quanto à espécie) e "adaptados à pessoa com deficiência" (não é classificação de veículos).

    Na letra E estão errados "emergência" (não é classificação de veículos) e "de passageiro" (é classificação quanto à espécie).

    Gabarito do professor: B.