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Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor (Art. 87, I, II, III, IV, V e VI do CTB)
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Assertiva D
dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.
vUNESP 2018
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esta eu não sabia fui na completa
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ART 87 – OS SINAIS DE TRÂNSITO CLASSIFICAM-SE EM:
1 – HORIZONTAIS 2 – VERTICAIS 3 – DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR 4 – LUMINOSOS 5 – SONOROS 6 – GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO E DO CONDUTOR
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Questão sobre Sinalização dentro do texto principal no CTB (art. 80 a 90). Nem abrange o Anexo II.
De acordo com o art. 87, os sinais de trânsito são classificados em:
- verticais;
- horizontais;
- dispositivos de sinalização auxiliar;
- luminosos;
- sonoros;
- gestos do agente de trânsito e do condutor.
Gabarito do professor: D.
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Art. 81
I - Verticais: Placas
II - Horizontais: Faixas
III - Dispositivos de sinalização auxiliar: Cones, barreiras, tachões...
IV - luminosos: Semáforos
V - Sonoros: Apito do agente, semáforo sonorizado (deficiente visual)
VI - Gestos do agente de trânsito e do condutor:
@estudalucena