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                                  Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor (Art. 87, I, II, III, IV, V e VI do CTB)     
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                                Assertiva D  dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.  vUNESP 2018 
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                                esta eu não sabia fui na completa  
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                                ART 87 – OS SINAIS DE TRÂNSITO CLASSIFICAM-SE EM: 1 – HORIZONTAIS 2 – VERTICAIS 3 – DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR 4 – LUMINOSOS 5 – SONOROS 6 – GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO E DO CONDUTOR   
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                                Questão sobre Sinalização dentro do texto principal no CTB (art. 80 a 90). Nem abrange o Anexo II.
 
 De acordo com o art. 87, os sinais de trânsito são classificados em:
 
 - verticais;
 - horizontais;
 - dispositivos de sinalização auxiliar;
 - luminosos;
 - sonoros;
 - gestos do agente de trânsito e do condutor.
 
 Gabarito do professor: D.
 
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                                Art. 81 I - Verticais: Placas II - Horizontais: Faixas III - Dispositivos de sinalização auxiliar: Cones, barreiras, tachões... IV - luminosos: Semáforos V - Sonoros: Apito do agente, semáforo sonorizado (deficiente visual) VI - Gestos do agente de trânsito e do condutor:   @estudalucena