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ID
5543989
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que contém, corretamente, os prazos previstos no CTB, para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    CTB

  • Assertiva C

     para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses. 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

  • Questão sobre Penalidades que precisa de atualização. Até o início de 2021, atingir 20 pontos acarretava suspensão do direito de dirigir. Atualmente a pontuação depende do número de infrações gravíssimas que tiverem sido cometidas:
    -  20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
    -  30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
    -  40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 

    Feita essa ressalva, o condutor que atingir a respectiva pontuação, de acordo com o caso, é suspenso de 6 meses a 1 ano (se for reincidente em 12 meses, a prazo muda para de 8 meses a 2 anos).
    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
    a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
    b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
    c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
    Gabarito do professor: C.
  • LETRA C

    Esta questão é aquela que você deixa para ser respondida por último na prova...