Gabarito: E
Segundo a Resolução 396/2011 são os seguintes tipos: fixo, estático, móvel e portátil (art. 1º da resolução)
Mas atenção: resolução a 396/2011 foi revogada pela resolução 798/2020 (que já foi alterada pela resolução 804/2020, mas a alteração não se trata dessa parte) que traz agora o texto da seguinte forma:
Art. 3º Os medidores de velocidade são do tipo:
I - fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
II - portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran