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VELOCIDADE MÁXIMA ONDE NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO REGULAMENTADA.
- para vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h ;
- arterial: 60 km/h ;
- coletora: 40 km/h ;
- local: 30 km/h ;
- para vias rurais:
- rodovia:
- automóveis e camionetas - 110 km/h ;
- ônibus e micro-ônibus - 90 km/h ;
- demais veículos – 80 km/h ;
- estrada: 60 km/h .
VIAS DE TRANSITO SECUNDÁRIAS NÃO EXISTEM, PORTANTO, SE TRATA DE UMA ALTERNATIVA FICTÍCIA.
BONS ESTUDOS!
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Gab(B)
Ligue:80604030 ALÔ TRACOLO... rs
Fácil de memorizar.
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CTB :
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80km/h ,nas vias de trânsito rápido:
b) 60km/h nas vias arteriais;
c) 40km/h, nas vias coletoras;
d) 30km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
- . 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos
b) nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h
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§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre velocidades em vias não sinalizadas (art. 61).
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas é de:
- 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h nas vias coletoras; (letra C) e
- 30 km/h nas vias locais. (letra A)
Não existe classificação de via como secundária (letra D), enquanto que nas vias rurais (letra E) a velocidade varia:
a) nas rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
Interessante destacar que se por acaso houvesse uma alternativa com a opção "estrada", ela também estaria correta.
Gabarito do professor: B.
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Vias Urbanas:
- Trân si to rá pi do → 80km
- Ar te ri al → 60km
- Co le to ra →40km
- Lo ca is →30km
Vias Rurais
- Rodovias
- I) a) pista simples: 100km (camionetas, motocicletas e automóveis) / b)demais veículos: 90km
- II) a) pista dupla: 110km (camionetas, motocicletas e automóveis) / b)demais veículos: 90km
- Estradas: 60km
observações:
- separações silábicas.
- vias rurais: simples (''S''EM) e dupla (Dez)