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ID
5544076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h, quando estiver trafegando por uma via não sinalizada e caracterizada como via

Alternativas
Comentários
  • VELOCIDADE MÁXIMA ONDE NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO REGULAMENTADA.

    • para vias urbanas:
    • trânsito rápido:  80 km/h ;
    • arterial:  60 km/h ;
    • coletora:  40 km/h ;
    • local:  30 km/h ;

    • para vias rurais:
    • rodovia:
    • automóveis e camionetas -  110 km/h ;
    • ônibus e micro-ônibus -  90 km/h ;
    • demais veículos –  80 km/h ;
    • estrada:  60 km/h .

    VIAS DE TRANSITO SECUNDÁRIAS NÃO EXISTEM, PORTANTO, SE TRATA DE UMA ALTERNATIVA FICTÍCIA.

    BONS ESTUDOS!

  • Gab(B)

    Ligue:80604030 ALÔ TRACOLO... rs

    Fácil de memorizar.

  • CTB :

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) 80km/h ,nas vias de trânsito rápido:

           b) 60km/h nas vias arteriais;

           c) 40km/h, nas vias coletoras;

           d) 30km/h, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:

    • . 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;  
    •  90 km/h para os demais veículos

      b) nas rodovias de pista simples: 

    • 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;         
    • 90 km/h para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h

  •    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

           Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre velocidades em vias não sinalizadas (art. 61).
    Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas é de:

    - 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
    - 60 km/h nas vias arteriais;
    - 40 km/h nas vias coletoras; (letra C) e
    - 30 km/h nas vias locais. (letra A)

    Não existe classificação de via como secundária (letra D), enquanto que nas vias rurais (letra E) a velocidade varia:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    - 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
    - 90 km/h para os demais veículos;
    b) nas rodovias de pista simples:
    - 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
    - 90 km/h para os demais veículos;
    c) nas estradas: 60 km/h. 
    Interessante destacar que se por acaso houvesse uma alternativa com a opção "estrada", ela também estaria correta.
    Gabarito do professor: B.
  • Vias Urbanas:

    1. Trân si to pi do → 80km
    2. Ar te ri al → 60km
    3. Co le to ra →40km
    4. Lo ca is →30km

    Vias Rurais

    1. Rodovias
    • I) a) pista simples: 100km (camionetas, motocicletas e automóveis) / b)demais veículos: 90km
    • II) a) pista dupla: 110km (camionetas, motocicletas e automóveis) / b)demais veículos: 90km

    1. Estradas: 60km

    observações:

    • separações silábicas.
    • vias rurais: simples (''S''EM) e dupla (Dez)