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ID
5544079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Caso um condutor passe por local cuja velocidade máxima permitida para uma via, e fixada em 110 km/h, venha a ser flagrado por radar a 150 km/h, poderá ser autuado com uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • letra d

    150-110= 40 (entre 20 e 50)

    Art. 218. 

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    1. velocidade for superior à máxima em até 20%: Infração – média; Penalidade - multa;
    2. velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: Infração – grave; Penalidade - multa;
    3. velocidade for superior à máxima em mais de 50%: Infração – gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    1. 150-110 = 40km/h
    2. quantos % superior à máxima? R:. 40/110 = 36,36%
    3. 20% < 36,36% < 50%
    4. Logo é infração grave.
  • ATÉ 20%=MEDIA

    ENTRE 20% A 50%=GRAVE

    MAIS DE 50%=GRAVÍSSIMA

  • Questão sobre Infrações, mais precisamente a do excesso de velocidade (art. 218).

    A infração de excesso de velocidade pode ser média (caso o excesso seja de até 20%), grave (quando o excesso é superior a 20% até 50%) ou gravíssima x 3 (quando o excesso está acima de 50% do limite de velocidade).

    No caso, a via tem limite de velocidade de 110 km/h. Vamos calcular os percentuais:

    20% de 110 = 22
    50% de 110 = 55

    Assim, quem está acima de 110 km/h, até 132 km/h (110 + 22), está na infração média.
    Quem está acima de 132 km/h, até 165 km/h (110 + 55), está na infração grave. É o caso da questão.
    Quem está acima de 165 km/h, está na gravíssima x 3.

    Gabarito do professor: D.