Questão sobre Infrações, mais precisamente a do excesso de velocidade (art. 218).
A infração de excesso de velocidade pode ser média (caso o excesso seja de até 20%), grave (quando o excesso é superior a 20% até 50%) ou gravíssima x 3 (quando o excesso está acima de 50% do limite de velocidade).
No caso, a via tem limite de velocidade de 110 km/h. Vamos calcular os percentuais:
20% de 110 = 22
50% de 110 = 55
Assim, quem está acima de 110 km/h, até 132 km/h (110 + 22), está na infração média.
Quem está acima de 132 km/h, até 165 km/h (110 + 55), está na infração grave. É o caso da questão.
Quem está acima de 165 km/h, está na gravíssima x 3.
Gabarito do professor: D.