Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 1 .
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
A questão versa sobre Infrações (especificamente a infração de estacionamento proibido - art. 181).
Existem várias situações de estacionamento proibido - existem casos de infrações gravíssimas, graves, médias e leves! A melhor forma de saber classifica todas é primeiro guardando as gravíssimas e as leves, pois ambas ocorrem em menor número. Depois, pode ser feita uma comparação entre as demais, com a "lógica" de prejudicar muita gente (grave) e prejudicar pouca gente (média).
Vamos às alternativas apresentadas:
A) impedindo a movimentação de outro veículo. (só prejudica o outro veículo - é MÉDIA)
B) na contramão de direção. (praticamente não prejudica ninguém - é MÉDIA)
C) afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. (está no meio da rua - é GRAVE)
D) onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada. (só prejudica quem vai entrar ou sair do imóvel - é MÉDIA)
E) na pista de rolamento das estradas. (está no meio da estrada - é uma das GRAVÍSSIMAS).
Gabarito do professor: C.