letra c
Art. 181. Estacionar o veículo:
Regra: Medida administrativa - remoção do veículo
Excessão: XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Questão sobre Infrações, mais precisamente a de estacionamento proibido (art. 181).
Todos os estacionamentos proibidos (salvo estacionar na contramão de direção) acarretam a mesma medida administrativa: remoção do veículo (letra C). Em nenhum há previsão para a retenção (letra D) ou o recolhimento de algum documento (letra E - ainda que não exista documento chamado "certificado do veículo".
Lembre que "advertência por escrito" (letra A) e "multa" (letra B) não são medidas administrativas, mas sim penalidades.
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito do professor: C.