A presente questão abordou tema pertinente ao Regimento Interno do Conselho Federal dos Técnicos Industriais), instituído pela Resolução n.º 78/2019 da referida entidade.
Especificamente no que pertine ao local de realização das reuniões plenárias, cumpre acionar o teor do art. 32, caput, de tal documento, que abaixo transcrevo:
"Art. 32. As reuniões plenárias serão, em regra, realizadas na sede do CFT em Brasilia/DF ou em outro local do território nacional, mediante decisão do Plenário."
Como daí se depreende, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, o regimento interno do CFT expressamente admite, sim, a realização de tais reuniões em local diverso de Brasília-DF, desde que haja decisão do Plenário neste sentido.
Logo, está errada a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO