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Gab. A
Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Obs: Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais é princípio/diretriz.
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Gab. A
Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Obs: Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais é princípio/diretriz
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Gabarito A
A letra C é o que está disposto no art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes
VII - desenvolvimento do servidor vinculados aos objetivos institucionais
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GABARITO CORRETO LETRA A
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
ART. 3º - VII - desenvolvimento do servidor vinculados aos objetivos institucionais