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ID
5544751
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do disposto na Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Art. 3°, §2°: Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    B) Art. 6°, §1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    C) Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    D) Art. 2° As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Acertei por ir na mais certa porém isso é muita sacanagem com o candidato esses tipos de prova deveriam ser canceladas pois não testam conhecimento !

    As sanções serão aplicadas fundamentada e cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    NÂO ESTÁ ERRADO ! DEPENDENDO DO CASO ESTARIA CERTO ! AGORA SE A BANCA COLOCA ASSIM :

    As sanções serão aplicadas fundamentada e SOMENTE cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. Ai sim estaria errado !

    Medo dessas bancas sem prudência . ABSURDO !

    O CANDIDATO NÃO DEVE TER BOLA DE CRISTAL PARA IMAGINAR O QUE O EXAMINADOR QUER SABER A BANCA TEM QUE SER OBJETIVA NO ASSUNTO !!!

  • No CESPE, incompleto não é considerado errado. Infelizmente, cada banca adota uma coisa e a gente precisa adivinhar quando isso acontece. Triste, porém, faz parte do jogo!!!!

  • Gab C

    Art3°- §2°- Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Art6°- §1°- As sansões serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    Art3°- A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção.
     
    A Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, entrou em vigor em 2014, e ficou conhecida como “Lei da Empresa Limpa" ou “Lei Anticorrupção", sendo, posteriormente,  regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.420, de 18 de março de 2015. Essa lei foi estabelecida, no ordenamento jurídico brasileiro, para suprir uma lacuna existente no que concerne à responsabilização das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

    Como a questão exige conhecimento sobre diversos aspectos da legislação, vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo:

    A) ERRADA - no caso ad Lei Anticorrupção a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, portanto, independe da culpabilidade, bastando comprovar o dano e conduta danoso. No entanto, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva e se dá na medida da culpabilidade. (art. 3º, §2º)

    B) ERRADA - nos termos do art. 6º, §1º, as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, por isso está errada a afirmação.

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
    (...)
    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    C) CORRETA - é exatamente o que prevê o art. 3º, caput, da Lei Anticorrupção.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
     
    D) ERRADA - a responsabilidade objetiva das empresas é tanto na esfera administrativa quanto civil.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Gabarito do Professor: Letra C
  • LEI N° 12.846/13

    GABARITO: C

    ASSERTIVA A) Os dirigentes ou administradores serão responsabilizados por atos ilícitos independentemente da medida de sua culpabilidade. 

    Art. 3°, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    ASSERTIVA B) As sanções serão aplicadas fundamentada e cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    Art. 6°, § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. (âmbito administrativo)

    Art. 19, § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. (âmbito judicial)

    ASSERTIVA C) A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    ASSERTIVA D) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas, objetivamente e somente no âmbito administrativo, pelos atos lesivos previstos na lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.