LETRA D).
A - ERRADO.
Trata-se da unidade de gestão de pessoas, e não de gestão de riscos.
Decreto 9.991/2019, Art. 7º "As unidades de gestão de pessoas responsáveis pela elaboração, pela implementação e pelo monitoramento do PDP realizarão a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas(....)".
B - ERRADO.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Decreto 9.991/2019, Art. 25, § 3º "A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias".
C - ERRADO.
O prazo é anual.
Decreto 9.991/2019, Art. 3º "Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais".
D - CORRETO.
Decreto 9.991/2019, Art. 3º, § 3º "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função".