SóProvas


ID
5544826
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da Administração, julgue o item.

Os atos da Administração Pública são insuscetíveis de apreciação judicial, devendo a parte interessada valer-se de instrumentos administrativos para demandar os seus direitos. 

Alternativas
Comentários
  • Primeiro → O que é um ato administrativo ?

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade do Estado, que se utilizando de suas prerrogativas de Direito Público, tenha por finalidade a produção de efeitos jurídicos imediatos. 

    Segundo → O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.

    Lembrando que é VEDADO ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativo.

    Portanto, gabarito : E

    Corrijam-me caso esteja errado

    BONS ESTUDOS !!!

  • SAO SUSCETIVEIS DE APRECIAÇÃO JUDICIAL

  • Anota a dica: Qualquer ato praticado pela administração, seja ele vinculado ou administrativo, é passível de controle judicial.

  • ERRADO

    Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:

     “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    -----------------------------------------------------------------

     Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Só não poder jugar o mérito, mas sim o controle de legalidade....

  • Os atos da Administração Pública são insuscetíveis de apreciação judic... ERRADO!

    Próxima.

  • GABARITO: ERRADO!

    A Constituição Federal adotou o sistema inglês de jurisdição una, consagrando, assim, a inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88).

    Somente por isso, o candidato já pode considerar a alternativa incorreta quando estabelece que ''os atos da Administração Pública são insuscetíveis de apreciação judicial''.

    Portanto, embora a administração possa anular e/ou revogar os atos emanados por seus agentes, uma vez que dotada de autotutela, é possível a apreciação dos atos pelo Poder Judiciário.

  • A presente questão está relacionada com o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário.

     A parte inicial do enunciado apresentado, ao rejeitar a possibilidade de exame jurisdicional, acaba por incidir em evidente equívoco, porquanto, na verdade, sempre é possível que o Poder Judiciário exerça o devido controle sobre a atividade administrativa, desde que seja previamente provocado a tanto, o que tem apoio no princípio do amplo acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV).

    Nesse sentido, é válido trazer à baila o teor da Súmula 473 do STF, confira-se:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."


    Logo, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • em todos os casos, a apreciação judicial

  • O CONTROLE JUDICIAL PODE ACONTECER NOS ATOS ADMINISTRATIVOS,

    DESDE QUE

    MO TIVA DOS

    OU SEJA, DESDE QUE ALGUÉM INICIE: PROCESSO , ABRA RECURSO

  • O ato administrativo está sujeito ao controle judicial uma vez que precisam está em conformidade com a lei

  • GABARITO: ERRADO

    Tá lá no art. 5º da CF que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Atos vinculados - adm. pública e judiciário - anulação - ex tunc - ilegalidade

    Atos discricionários - adm. pública - revogação - ex nunc - conveniência e oportunidade

  • CF/88, art 5º

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;