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Primeiro → O que é um ato administrativo ?
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade do Estado, que se utilizando de suas prerrogativas de Direito Público, tenha por finalidade a produção de efeitos jurídicos imediatos.
Segundo → O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.
Lembrando que é VEDADO ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativo.
Portanto, gabarito : E
Corrijam-me caso esteja errado
BONS ESTUDOS !!!
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SAO SUSCETIVEIS DE APRECIAÇÃO JUDICIAL
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Anota a dica: Qualquer ato praticado pela administração, seja ele vinculado ou administrativo, é passível de controle judicial.
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ERRADO
Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Só não poder jugar o mérito, mas sim o controle de legalidade....
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Os atos da Administração Pública são insuscetíveis de apreciação judic... ERRADO!
Próxima.
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GABARITO: ERRADO!
A Constituição Federal adotou o sistema inglês de jurisdição una, consagrando, assim, a inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88).
Somente por isso, o candidato já pode considerar a alternativa incorreta quando estabelece que ''os atos da Administração Pública são insuscetíveis de apreciação judicial''.
Portanto, embora a administração possa anular e/ou revogar os atos emanados por seus agentes, uma vez que dotada de autotutela, é possível a apreciação dos atos pelo Poder Judiciário.
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A presente questão está
relacionada com o controle
dos atos administrativos pelo Poder Judiciário.
A parte inicial
do enunciado apresentado, ao rejeitar a possibilidade de exame jurisdicional,
acaba por incidir em evidente equívoco, porquanto, na verdade, sempre é
possível que o Poder Judiciário exerça o devido controle sobre a atividade
administrativa, desde que seja previamente provocado a tanto, o que tem apoio
no princípio do amplo acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV).
Nesse sentido, é válido trazer à baila o teor da
Súmula 473 do STF, confira-se:
"A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial."
Logo, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor:
ERRADO
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em todos os casos, a apreciação judicial
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O CONTROLE JUDICIAL PODE ACONTECER NOS ATOS ADMINISTRATIVOS,
DESDE QUE
MO TIVA DOS
OU SEJA, DESDE QUE ALGUÉM INICIE: PROCESSO , ABRA RECURSO
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O ato administrativo está sujeito ao controle judicial uma vez que precisam está em conformidade com a lei
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GABARITO: ERRADO
Tá lá no art. 5º da CF que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Atos vinculados - adm. pública e judiciário - anulação - ex tunc - ilegalidade
Atos discricionários - adm. pública - revogação - ex nunc - conveniência e oportunidade
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CF/88, art 5º
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;