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Lei 14.133/2021. Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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Bons estudos!
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O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Resposta: Certo.
Observem qual Lei a questão está se referindo, vejamos:
Lei Federal nº 10.520/02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Decreto Federal nº 10.024/19:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Lei Federal nº 14.133/21:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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Banca: Cespe/Cebraspe Ano: 2021
Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca de uma contratação de TI, de 2021, que fora realizada por meio de pregão eletrônico, no valor de R$ 1 milhão, e cujo objeto fora classificado como comum. No pedido de esclarecimento, alegaram-se os seguintes aspectos quanto a essa contratação.
II Para julgamento e classificação das propostas, foi adotado o critério de menor preço.
Quanto ao aspecto II, a contratação deve ser invalidada e todos os atos realizados devem ser anulados, pois, para valores acima de R$ 150 mil, é exigida a adoção do critério de técnica e preço, devendo haver, no edital, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
Gabarito: ERRADO
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de acordo com a nova lei de licitação
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Gabarito Certo
8.666/1993 (antiga lei de licitação, válida até 2 anos) → o pregão estava previsto na Lei 10.520/2002 como modalidade "facultativa" para aquisição ou contratação de bens ou serviços comuns. A obrigatoriedade costumava constar em regulamentos de alguns entes da Federação.
14.133/2021 (nova lei de licitação) → em regra, o pregão passa a ser modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. No caso de serviços comuns de engenharia, admite-se pregão ou a concorrência.
Fonte: Prof. Hebert Almeida
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GABARITO: CERTO
Lei antiga - menor preço
Lei nova - menor preço ou menor desconto