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ERRADO.
O procedimento formal da licitação é realizada em etapa prévia do próprio contrato, que deve seguir o seguintes objetivos:
-Observância da isonomia;
-Seleção da proposta mais vantajosa (não enseja na mais barata); e
-Promoção do desenvolvimento nacional sustentável (tratando-se das Licitações Verdes/Sustentáveis).
Para fins de complemento, devem ser observados todos os dispositivos presentes no art. 3º, da Lei 8.666/93.
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Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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GABARITO: ERRADO
É objetivo sim!
Art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei 8.666/1993
Art. 11, inciso IV, da nova Lei de Licitações - Lei 14.133/2021