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Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
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CERTO
Art. 7, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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RESUMO SOBRE OS TRABALHADORES
DIREITOS DOS TRABALHADORES
São Direitos dos Trabalhadores URBANOS ou RURAIS:
REPOUSO SEMANAL: preferencialmente aos DOMINGOS
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: mínimo 50 % do VALOR NORMAL
JORNADA DE TRABALHO: jornada de 6 HORAS, em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO
Negociação Coletiva
13º SALÁRIO: base na remuneração INTEGRAL ou valor da APOSENTADORIA
FÉRIAS: pelo menos 1/3 a mais.
LICENÇA MATERNIDADE: com duração de 120 DIAS.
LICENÇA PATERNIDADE: duração de 5 dias
IRREDUTIBILIDADE DO SÁLARIO: salvo o disposto em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
Horas extras, no mínimo, em 50%.
GABARITO: CERTO.
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ASSERTIVA CORRETA!
A remuneração do serviço extraordinário é, no mínimo, superior em 50% à do normal (art. 7º, XVI, CF).
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Inicialmente, é importante
mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os
direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais
sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
O tema
cobrado na questão está inserido no capítulo de Direitos Sociais, os quais
constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e,
não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios
direitos individuais.
Segundo
J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características:
a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira
do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em
relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de
controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando
estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando
manifestamente desarrazoados.
A
Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais,
procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da
garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao
trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos,
especialmente no art. 7º, CF/88.
A
questão versa especificamente sobre esse dispositivo – art.7º, inciso XVI,
CF/88, onde se afirma que é direito do trabalhador urbano e rural, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social, remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
Logo,
a assertiva está correta com base no artigo 7º, XVI, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Serviço extraordinário é uma forma de hora extra, o mínimo é 50% superior a uma hora de serviço normal.
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Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: mínimo 50 % do VALOR NORMAL