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GABARITO: CERTO
Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termo da lei;
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Art. 7, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termo da lei;
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Nao sabia a letra da lei,mas nunca vi ninguém tirar mais de 30 dias, tanto faz trabalhar 1 ano como 10 anos, por isso errei.
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AVISO PRÉVIO:
-> PROPORCIONAL AO SERVIÇO
-> MÍNIMO 30 DIAS
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CG, a cada ano de trabalho somam-se 3 dias. Por isso o mínimo é 30 dias.
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termo da lei;
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Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termo da lei;
Como já citado por alguns dos colegas pode ser maior do que 30 dias só não pode ser menor!
Gabarito : Certo
Sorria! Deus acaba de te dar um novo dia e coisas extraordinárias podem acontecer se você crer!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;
GABARITO: CERTO.
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ASSERTIVA CORRETA!
A Carta Magna assegura aos trabalhadores o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).
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aviso prévio mínimo 30 dias
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre direitos sociais.
Segundo a CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
(...)
Portanto, item correto.
Gabarito do Professor: Certo
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O trabalhador urbano terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de trinta dias, nos termos da lei.
Marquei como incorreta pois pensei que o erro da assertiva era ter restringido o direito citado a somente os trabalhadores urbanos (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...).
Alguém mais?
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O mínimo de dias do aviso prévio é de 30 dias
GAB: C
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aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termo da lei;