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ID
5544868
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos, julgue o item.

São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, mesmo que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Gabarito: errado.

  • São brasileiros naturalizados (NATOS) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, mesmo que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

  • Breve resumo:

    BRASILEIROS NATOS

     Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

     Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    ➥ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    ➥ O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. 

    Fonte: colegas do QC.

  • ERRADO

    SÃO BRASILEIROS NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Galera a forma adotada para aquisição foi a regra jus sanguinis + critério funcional.

    >Regra: serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

    ATENÇÃO: essa é apenas um dos caminhos de adquirir nacionalidade primária/originária.

  • Ainda não entendi a pergunta da questão!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • não serão naturalizados e sim NATOS

  • falou "pai ou mãe brasileira" esquece de "brasileiro naturalizado"

  • ERRADO NO CASO SERIA BRASILEIRO NATO.

  • O vínculo da nacionalidade é o que liga um indivíduo a um determinado Estado soberano. No nosso ordenamento, a CF/88 traz algumas disposições sobre o tema no art. 12:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Observe que a afirmativa do enunciado está errada - neste caso, a pessoa seria brasileira nata, e não naturalizada.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 
  • Se pelo menos um deles estiver a serviço do Brasil lá fora já é brasileiro nato