SóProvas


ID
5544874
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos, julgue o item.

Para candidatar-se aos cargos de presidente e de vice-presidente da República, o brasileiro nato deverá contar, no mínimo, com 35 anos de idade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    FUNDAMENTO:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • A idade mínima requerida para o cargo eletivo até a data da posse:

    Cargo

    Idade Mínima

    Presidente, Vice-presidente,Senador35 anos

    Governador e Vice-Governador30 anos

    Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito21 anos

    Vereador 18 anos

  • Gabarito: C

    35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR 

  • CERTO

    35 ANOS --GAROTÃO!!!

    O QUE VOCÊ PODERIA TER FEITO DE MELHOR ONTEM?? VÁ ESTUDAR!!!

  • CERTO

    Telefone Eleitoral - 3530 - 2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Bons estudos!!!

  • Certa

     35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR 

  • Lembrando que aferição da idade, salvo no caso de vereador (18 anos) se dá na posse. Então, alguém com 34 anos pode ser candidato desde que complete 35 anos até a posse. Fundamento: Lei 9.504/1997.

    Art 11, § 2  

    A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Questão, no mínimo, contestável.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14,  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Para candidatar-se, como diz a questão, poderia ter menos de 35 anos. Desde que complete 35 até a posse.

  • Esta questão é mais de português do que tudo né. Eu sei que a idade mínima para os referidos cargos é de 35 anos, mas não entendi o enunciado direito.

  • Telefone Constitucional: 3530-2118.

  • Disk aprovação: 3530 - 2118

    • Aragonê Fernandes
  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    A questão versa especificamente sobre a elegibilidade, onde o artigo 14, §3º, CF/88 estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Assim, pode-se afirmar que a assertiva está correta, em razão do artigo 14, §3º, VI, alínea a, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • 35 anos - PRESIDENTE (Vice) - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR (Vice)

    18 anos - VEREADOR 

    21 anos - O RESTO