-
GABARITO: QUESTÃO CORRETA!
FUNDAMENTO:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
-
A idade mínima requerida para o cargo eletivo até a data da posse:
Cargo
Idade Mínima
Presidente, Vice-presidente,Senador35 anos
Governador e Vice-Governador30 anos
Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito21 anos
Vereador 18 anos
-
Gabarito: C
35 anos - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR
30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR
21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ
18 anos - VEREADOR
-
CERTO
35 ANOS --GAROTÃO!!!
O QUE VOCÊ PODERIA TER FEITO DE MELHOR ONTEM?? VÁ ESTUDAR!!!
-
CERTO
Telefone Eleitoral - 3530 - 2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bons estudos!!!
-
Certa
35 anos - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR
30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR
21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ
18 anos - VEREADOR
-
Lembrando que aferição da idade, salvo no caso de vereador (18 anos) se dá na posse. Então, alguém com 34 anos pode ser candidato desde que complete 35 anos até a posse. Fundamento: Lei 9.504/1997.
Art 11, § 2
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Questão, no mínimo, contestável.
-
GABARITO: CERTO
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
-
Para candidatar-se, como diz a questão, poderia ter menos de 35 anos. Desde que complete 35 até a posse.
-
Esta questão é mais de português do que tudo né. Eu sei que a idade mínima para os referidos cargos é de 35 anos, mas não entendi o enunciado direito.
-
Telefone Constitucional: 3530-2118.
-
Disk aprovação: 3530 - 2118
-
Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
A
questão versa especificamente sobre a elegibilidade, onde o artigo 14, §3º,
CF/88 estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno
exercício dos direitos políticos; o alistamento
eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos
para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Assim,
pode-se afirmar que a assertiva está correta, em razão do artigo 14, §3º, VI, alínea
a, CF/88.
GABARITO
DO PROFESSOR: CERTO
-
35 anos - PRESIDENTE (Vice) - SENADOR
30 anos - GOVERNADOR (Vice)
18 anos - VEREADOR
21 anos - O RESTO