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GABARITO: QUESTÃO INCORRETA!
FUNDAMENTO:
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).
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CF 88_ Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Um ponto interessante de lembrar: Q936293 e Q1840019
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.
O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
STF. Plenário. ARE 1246685, Rel. Min. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/03/2020. (Tema 1081 Repercussão Geral)
STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).
STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.
STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d18c255f89434eab3211813c0e765c6b>. Acesso em: 06/01/2022
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico
dos servidores públicos, abordando, em especial, a possibilidade de acumulação
remunerada de cargos públicos.
Sobre a temática, importante pontuar que se trata de típica
matéria de cunho constitucional, tendo por regra a vedação de acumulação
remunerada de cargos públicos. Contudo, a própria lei apresenta exceções,
conforme abaixo transcrevo:
“Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas".
Dessa forma, embora a
acumulação remunerada de cargos públicos seja, em regra, vedada, existem
exceções, as quais, inclusive, possuem base constitucional, o que torna a
assertiva incorreta.
Gabarito do
professor: ERRADO