Primeiro: eletrostática ???? não sei da onde a banca tirou isso. Se alguém achar a resolução pra essa formação de técnico industrial, compartilhe aqui nos comentários com os colegas. A única que encontrei foi a seguinte:
Gabarito: CERTO
RESOLUÇÃO Nº 074 DE 05 DE JULHO DE 2019
Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica, revoga a Resolução nª 39 e dá outras providências.
"Art. 2º As atribuições profissionais dos Técnicos Industriais com habilitação em ELETROTÉCNICA, para efeito do exercício profissional, consistem em:
[...]
VII - Emitir laudos técnicos referentes a rede de distribuição e transmissão de energia elétrica interna ou externa, ou de equipamentos de manobra ou proteção."
[...]"
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre específicos sobre as resoluções nº. 74/2019 e 94/2020, ambas do Conselho Federal de Técnicos Industriais.
Provavelmente a banca cometeu um equívoco ao formular a afirmativa, pois existe previsão legal para o técnico industrial com habilitação em eletrotécnica e não em eletrostática.
Assim, a resolução nº. 74/2019 prevê:
Art. 2º As atribuições profissionais dos Técnicos Industriais com habilitação em eletrotécnica para efeito do exercício profissional, consistem em:
[...]
VII - Emitir laudos técnicos referentes a rede de distribuição e transmissão de energia elétrica interna ou externa, ou de equipamentos de manobra ou proteção.
Portanto, considerando o texto da resolução a questão deveria ter sido anulada.
GABARITO BANCA: CERTA
GABARITO PROFESSOR: ANULADA