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ID
5545075
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta no que diz respeito à competência administrativa:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A ) A hierarquia não é critério definidor da competência. 

    A híerarquia pode sim delimitar competência, pois o poder hierárquico é interno.

    __________________

    B ) A competência em razão da matéria está relacionada à descentralização territorial das atividades administrativas. 

    O ordenamento, quando prevê a competência, a estabelece com base na matéria obje­to de execução, no local do seu exercício e na própria estruturação hierárquica da pessoa política ou administrativa que atua. Daí afirmar a doutrina que a competência é definida em razão da matéria (competência ratione materiae)

    ________________

    C ) A lei pode limitar a delegação de competência e vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação. 

    A exemplo o artigo 13 Não podem ser objeto de delegação:

    da lei 9.784:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ______________

    D) O ato de delegação, regra geral, retira a competência da autoridade delegante. 

    A delegação não retira a competência

    Da autoridade delegante, pois , a qualquer momento, pode suprimir a execução da atribuição transferida ao órgão ou agente delegado.

  • CENORA não pode ser delegada.

    Lei 9784, art. 13.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • fiz essa prova graças a deus deu certo estou nas fases finais do concurso

  • A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts.  a  da Lei /99).

  • A presente questão trata do tema competência administrativa.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:


    A – ERRADA – A hierarquia, ao contrário do afirmado, é critério definidor da competência. 
    O ordenamento, quando prevê a competência, a estabelece com base na matéria obje­to de execução, no local do seu exercício e na própria estruturação hierárquica da pessoa política ou administrativa que atua. Daí afirmar a doutrina que a competência é definida em razão da matéria (competência ratione materiae), do âmbito territorial (competência ratione loci) e da hierarquia.


    B – ERRADA – A competência em razão da matéria não se relaciona a descentralização territorial das atividades administrativas, esta se refere a competência territorial.


    C – CORRETA – A lei pode limitar a delegação de competência e vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação. 
    É o que se extrai do art. 12 da Lei n. 9.784/99:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no  caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Logo, a lei pode limitar a delegação de competência. Ademais, pode vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação, vejamos:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    D – ERRADA – O ato de delegação, regra geral, não retira a competência da autoridade delegante. 

    A delegação limita-se a transferir, transitoriamente, a execução de uma parcela das competências outorgadas, por lei, à autoridade delegante. A transferência, pois, é apenas da execução, e não das competências, em si. Afinal, mais uma vez: se é a lei que define competências, não pode um ato administrativo – que tem status infralegal – modificar aquilo que a lei estabeleceu. Logo, assertiva errada.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Lembrando que a outorga é composta pela titularidade do serviço e a execução, ao passo que a delegação é composta apenas pela execução do serviço.

  • GAB = C; a lei pode limitar galera, não deem mole nisso.