A presente questão trata do tema
competência administrativa.
Passemos a analisar cada
uma das alternativas:
A – ERRADA – A hierarquia, ao contrário do afirmado, é
critério definidor da competência.
O ordenamento, quando prevê a competência, a estabelece com base na matéria objeto de execução, no local do seu exercício e na própria estruturação hierárquica da pessoa política ou administrativa que atua. Daí afirmar a doutrina que a competência é definida em razão da matéria (competência ratione materiae), do âmbito territorial (competência ratione loci) e da hierarquia.
B – ERRADA – A competência em
razão da matéria não se relaciona a descentralização territorial das atividades
administrativas, esta se refere a competência territorial.
C – CORRETA – A lei pode limitar
a delegação de competência e vedar que determinadas funções sejam objeto de
delegação.
É o que se extrai do art. 12 da
Lei n. 9.784/99:
“Um órgão administrativo e seu
titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto
no
caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos
órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
Logo, a lei pode limitar a
delegação de competência. Ademais, pode vedar que determinadas funções sejam
objeto de delegação, vejamos:
“Art. 13. Não podem ser objeto de
delegação:
I - a edição de atos de
caráter normativo;
II - a decisão de recursos
administrativos;
III - as matérias de competência
exclusiva do órgão ou autoridade."
D – ERRADA – O ato de delegação, regra geral, não retira a competência da
autoridade delegante.
A
delegação limita-se a transferir, transitoriamente, a execução de
uma parcela das competências outorgadas, por lei, à autoridade delegante. A
transferência, pois, é apenas da execução, e não das competências,
em si. Afinal, mais uma vez: se é a lei que define competências, não pode um
ato administrativo – que tem status infralegal – modificar aquilo que a lei
estabeleceu. Logo, assertiva errada.
Gabarito do professor: letra C.