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ID
5545081
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, acumula dois cargos públicos: um de assistente social no Município X e outro de assistente social no Estado Y. No Município X, a jornada é de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; No Estado Y, a jornada é de 30 (trinta) horas semanais, também de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Pedro costuma exercer atividades no Município X das 8h às 10h, chegando à repartição pública do Estado Y por volta das 10h30 e lá permanecendo até o final do expediente. Embora conscientemente não cumpra a jornada em nenhum dos cargos, recebe a remuneração integral de ambos. Considerando os fatos narrados, o art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Segundo o Art. 37, XVI, CF

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e ainda assim desde que não ultrapasse o teto salarial constitucional. Contudo, dentre as hipóteses, é possível acumular dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

  • GABARITO - B

    Caso similar :

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um professor por improbidade administrativa, em razão do acúmulo da docência em regime de dedicação exclusiva no serviço público com atividade remunerada em um colégio particular.

    De todo modo – acrescentou –, a jurisprudência do STJ tem entendimento firmado de que, para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), não se exige a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (AREsp 818.503).

  • NA CARA DURA HEIN PEDRO KKKK

  • Caso tivesse a compatibilidade de horários não seria caso de improbidade, já que o Assistente Social também é considerado um profissional da saúde, podendo exercer dois cargos públicos.

  • maluco é frio
  • 1) BASE LEGAL:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    2) BASE DOUTRINÁRIA:

    lembrando que assistente social é integrante no ramo da saúde.

     atuação do Assistente Social na saúde, suas competências e atribuições, bem como os desafios da profissão, a articulação e sintonia desse profissional com os usuários que buscam os serviços de saúde.

    fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/a-politica-nacional-de-saude-o-assistente-social-e-os-desafios-de-uma-acao-interdisciplinar/

    gab : B

  • Esse Pedro deve assinar com a mão esquerda!!!!!!!!

  • A presente questão trata dos temas improbidade administrativa e acumulação remunerada de cargos públicos.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, vale transcrever as regras vazadas no art. 37, XVI da Constituição Federal, vejamos:

     “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

     
    Considerando que Pedro acumula dois cargos públicos de assistente social (profissional da saúde) e não há compatibilidade de horários, é vedada tal acumulação.

    Demais disso, a acumulação de cargos públicos fora das hipóteses admissíveis configura, em tese, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11,  caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Assim, concluímos que a acumulação é ilícita e Pedro incorre em improbidade administrativa .

     Gabarito do professor: letra B. 
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  • "Pedro, acumula". Português da banca está ó... uma b****